A venda de um imóvel arrendado

Conheça os procedimentos legais a respeitar na venda de um imóvel que esteja arrendado.

Desde já se refere que, os inquilinos que estejam há mais de 3 anos num imóvel, têm direito de preferência na venda desse local arrendado.

Ou seja, quando o senhorio pretender vender, por exemplo, a casa ou o apartamento a outra pessoa, deverá comunicar ao arrendatário que se encontrar naquele imóvel há mais de 3 anos todo o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato. Deverá indicar a identificação do comprador ou compradores, o preço e as condições de pagamento. Estes são os elementos essenciais que deverão ser transmitidos. Só assim é que o arrendatário terá pleno conhecimento do negócio para que se possa manifestar.

Cumprindo os termos legais, depois de receber essa comunicação do senhorio, o arrendatário dispõe de 8 dias para exercer o direito de preferência que a lei lhe faculta. Se não o fizer, caduca esse seu direito.

Mas imaginemos que o imóvel é vendido sem que o inquilino tenha sido previamente informado pelo senhorio ou este não cumpriu com os seus deveres de comunicação prévia ? Poderá ainda o arrendatário recorrer a algum mecanismo previsto na Lei ? A reposta é positiva. O arrendatário poderá avançar com uma acção para o exercício do direito de preferência. Esta acção deverá ser instaurada em Tribunal no prazo máximo de 6 meses, contados a partir do momento em que o inquilino tenha tido conhecimento dos elementos essenciais do negócio. Normalmente, este conhecimento ocorre quando o inquilino consulta a escritura pública de compra e venda e solicita uma certidão da mesma para instruir este processo judicial. Instaurada a acção, o inquilino deverá depositar o preço de venda do imóvel.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
Site internet: www.antoniodelgadoadvogado.com
Escritórios: COIMBRA, PARIS e RIO DE JANEIRO
Contacto telefónico: 00351918293013 – e-mail: [email protected]

1 Comment

  1. Boa tarde Dr. António Delgado
    gostaria de saber se esta regra do direito de preferência
    se aplicam também para inquilinos com menos de 6 meses de contrato a decorrer?
    muito obrigado
    Paulo Sérgio

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