Tribunal Constitucional dificulta mais cortes nas pensões e salários em Portugal

Mundo Lusíada
Com agencias

O Tribunal Constitucional (TC) em 14 de agosto declarou constitucionais as normas que estabelecem os cortes salariais no setor público nos anos de 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais as reduções de 2016 a 2018. Também nas pensões, os juízes do Palácio Ratton consideraram que duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade da segurança social, nomeadamente a aplicação e a sua fórmula de cálculo, são inconstitucionais por “violação do princípio da proteção de confiança”.
O ‘chumbo’ da contribuição de sustentabilidade sobre as pensões abre um ‘buraco’ de 372 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2015, segundo as contas do Governo.
O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, declarou que o Governo procurará soluções “viáveis” e “justas” para ultrapassar as decisões do TC sobre cortes salariais e a contribuição de sustentabilidade. “É importante salientar que o quadro orçamental de hoje e de amanhã já não é o do programa de assistência econômica e financeira, a era da ‘troika’, mas é o que está inscrito no tratado orçamental e nas novas regras europeias”, acrescentou o governante.
A fiscalização preventiva dos diplomas do Governo relativos à contribuição de sustentabilidade e à reintrodução de cortes salariais (para salários do setor público acima dos 1.500 euros) tinha sido pedida ao TC pelo Presidente da República.

Decisão
No comunicado do acórdão é referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir “num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014”, a existência de um déficit excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, “ainda configura um quadro especialmente exigente, de excepcionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade”.
Quanto às normas que prevêem reduções salariais, os anos de 2016 a 2018, “em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014”, o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.
Os juízes do ‘Palácio Ratton’ argumentam que, “perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos”.
A fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes salariais tinha sido requerida pelo Presidente da República semanas atrás.
De acordo com o comunicado do TC, a declaração da constitucionalidade dos cortes salariais nos anos de 2014 e 2015 foi aprovada por 11 dos 13 juízes conselheiros. A decisão de declarar inconstitucional a reduções salariais nos anos de 2016 a 2018 aprovada por oito juízes conselheiros.

Oposição
Em julho, os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram na especialidade os novos cortes nos salários do setor público a partir dos 1.500 euros, sob fortes críticas da oposição, que considerava a medida inconstitucional.
Os votos do PSD e do CDS-PP foram suficientes para aprovar em 25 de julho, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a proposta de lei do Governo para a reintrodução de cortes salariais entre 3,5% e 10% aplicados aos salários do setor público superiores a 1.500 euros.
“O elemento mais significativo do acórdão é a confirmação de um Governo fora da lei, a agir e a governar contra a Constituição da República. O fato de o TC não ter declarado inconstitucionais os cortes em 2014 e 2015 não torna menos injustos e ilegítimos os cortes que no fundamental visam perpetuar e manter como permanente um novo assalto ao rendimento dos trabalhadores”, acusou o membro da comissão política do PCP Jorge Cordeiro.

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