Lei inclui cinco anos sem animais para quem cometer maus tratos ou abandono

Da Redação
Com Lusa

GatosEm Portugal, o crime de maus tratos ou abandono de animais de companhia passou a ser punido com outras penas, além da prisão ou multa, e quem lhes infligir dor ou sofrimento não vai poder ter animais durante cinco anos.

A lei publicada em Diário da República em 26 de agosto lista um conjunto de penas acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o abandono.

Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.

O encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativas, como autorizações ou licenças relacionadas com animais de companhia, ambos por um período máximo de três anos, são outras penalizações previstas na nova componente da lei para os maus tratos ou abandono.

Os maus tratos “sem motivo legítimo”, já eram penalizados com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias e, quando resultam na morte, na privação de “importante órgão ou membro” ou quando afetem de forma permanente a capacidade de movimento levam à prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Já o abandono dos animais por aqueles que têm o dever de guardar, vigiar ou dar assistência, ficando em risco a sua alimentação e outros cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.

A lei, aprovada na Assembleia da República a 22 de julho, também inclui um ponto relacionado com a detenção de cães perigosos e aponta para a necessidade de ser entregue nas entidades competentes, como a junta de freguesia, o certificado de registo criminal, “constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado” por crimes contra animais, ou outros, como homicídio por negligência, crime contra a integridade física ou a autodeterminação sexual, tráfico de pessoas ou de armas.

Incentivos
Neste mês ainda a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) enviou uma carta aos partidos políticos, na qual apela à redução do IVA (atualmente fixado em 23%) e à dedução das despesas das famílias em sede de IRS em cuidados médico-veterinários com animais de estimação.

“Esta carta aberta a todos os partidos políticos tem como objetivo levá-los a que considerem a sua atuação futura e façam refletir no orçamento do Estado de 2016 medidas fundamentais que permitam um apoio às famílias portuguesas na garantia dos cuidados básicos aos seus animais de companhia”, afirma a bastonária da OMV, Laurentina Pedroso, à Lusa.

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