A Comissão Executiva da Liga, após avaliar
os pré-requisitos financeiros exigidos de todas as equipes que
participam dos campeonatos, e submetê-los a sua Comissão Técnica
de Estudos e Auditoria, comunicou ao Boavista e ao Leixoes que
ambos estão em desconformidade com o requerido, e portanto não
poderão inscrever jogadores para a disputa, o que pode colocar em
risco a participação das referidas equipes na Superliga 2008/2009
(problemas relacionados à Administração Fiscal e Segurança
Social).
Para que possam se ver livres deste
bloqueio em participar do campeonato, Boavista e Leixoes precisam
apresentar:
• certidão que comprove o pagamento de
suas responsabilidades fiscais ou
• documento que comprove haver ainda pendência de reclamações,
impugnações ou oposições fiscais ou
• prova da celebração de um Processo Extrajudicial de Conciliação
(PEC), já requerido e admitido.
Já o caso do V.Setúbal é um pouco mais
complicado, e deve-se ao não pagamento de uma dívida com um
ex-jogador (Kasumov, que por sua vez pertencia à empresa
espanhola, autora da denuncia “Asesoriamento Deportivo”) no valor
de 500 mil euros e que motivou a reclamação junto a UEFA, que por
sua vez solicitou ao reclamante documentos que comprovem a
situação bancaria precária do time sadino. Mas isso ainda não foi
possível porque depende de uma autorização do Tribunal Judicial de
Setúbal para a liberação dos documentos bancários, relativos as
contas do Vitória, no âmbito da execução deste processo.
O time de Setúbal já foi condenado em
última estância pela justiça comum a pagar a referida divida, e
não o fez porque não tem mais bens em seu nome que possam ser
penhorados (a não ser passes de jogadores), além também das contas
de sua SAD estarem zeradas, e já há algum tempo sem movimentação.
Assim sendo, tão logo o Tribunal Judicial
libere os documentos solicitados e esses cheguem a UEFA, o
V.Setúbal corre o risco de dupla exclusão dos campeonatos em
disputa, não só pela divida a terceiros (protegida pelo
regulamento da UEFA), como também pela situação financeira de sua
SAD.