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Estela Silva/Lusa
Portugal

>> Presidente do Fc.Porto, Pinto da Costa, a saída
dos Juízos Criminais do Porto onde iria iniciar o julgamento
de Carolina Salgado acusada de difamação por Pinto da Costa,
03 Março de 2008, no Porto. |
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do
Porto decidiu pelo arquivamento do processo denominado “Caso da
Fruta”, que lhe foi enviado pelo Ministério Público, e no qual se
alegava terem sido disponibilizadas, por Pinto da Costa,
prostitutas e mais um jantar a equipe de arbitragem chefiada por
Jacinto Paixão, por ocasião da partida entre Porto e E.Amadora na
temporada 2003/2004, em troca de favorecimento no campo a equipe
portista.
A alegação do TIC é de que só se
conjecturando ou criando ficção é que se poderia encontrar nexo de
casualidade entre o resultado da partida e a suposta oferta à
equipe de arbitragem, além de também reforçar que as escutas
telefônicas não são permitidas e nem poderiam ser usadas como
prova (da forma como foram) num caso de tentativa de corrupção.
Assim sendo, Pinto da Costa, além de não
ir a julgamento público, poderá ver a sua ex-esposa (Carolina
Salgado) ser processada por crime de falso testemunho (que em caso
de condenação gera pena de até 5 anos de detenção), por
determinação do juiz de instrução, Artur Ribeiro, que determinou o
envio ao DIAP (Depto.Investigação e Ação Penal) da certidão das
declarações prestadas por ela, em sede de instrução, para
averiguação com vista a eventual procedimento criminal contra a
mesma.
Desta forma, o processo que já tinha sido
arquivado, e posteriormente reaberto (pela equipe da juíza Maria
Jose Morgado), agora é rearquivado. O Ministério Público promete
recorrer da decisão.