Portugal
vai pedir um prazo de dez anos para a entrada em vigor do novo
Acordo Ortográfico, que unifica a escrita da Língua Portuguesa,
segundo o anúncio feito pela ministra da Cultura, Isabel Pires de
Lima, em 13 de novembro.
Questionada no Parlamento pelo CDS-PP, na apresentação do
orçamento da Cultura para 2008, Isabel Pires de Lima disse que os
ministérios da Cultura e da Educação vão pedir uma moratória de
dez anos para que Portugal tenha tempo de se adaptar ao novo
Acordo Ortográfico.
Segundo os portugueses, o referido acordo implica em muitas
adaptações e alterações, incluindo nos manuais escolares. Portugal
já ratificou o Acordo Ortográfico, mas tem ainda de ratificar o
segundo protocolo modificativo do documento.
Assinatura em Dezembro
Ainda neste ano, Portugal deve assinar o protocolo modificativo do
Acordo, segundo o ministro português dos Negócios Estrangeiros,
Luís Amado, durante a 12ª reunião do Conselho de Ministros da CPLP
(Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
Sem data para entrada em vigor, Portugal apenas ratificará um
protocolo que abre caminho à aplicação do acordo, um documento já
discutido há quase 17 anos com o objetivo de unificar a escrita da
língua portuguesa.
Até o momento, apenas Brasil, Cabo Verde, e São Tomé assinaram o
protocolo modificativo, que altera, da sua versão original, a
licença de colocar em prática as novas regras pelos países que já
assinaram o protocolo, sem esperar pelos restantes membros da CPLP.
Até dezembro, Portugal deve aprovar o protocolo modificativo
segundo o ministro que, na ocasião do evento da CPLP, indicou que
os demais países que se encontram na situação de Portugal (Angola,
Moçambique e Guiné-Bissau) também se comprometeram a ratificar o
texto "rapidamente". De acordo com a Agencia Lusa, Timor Leste
ainda não teria solicitado formalmente a adesão ao acordo.
Para a Organização, é necessário acelerar o processo de
ratificação do acordo ortográfico, apesar de não haver ainda
nenhuma data para sua entrada em vigor. Além deste, a CPLP assinou
um acordo sobre a concessão de vistos para estudantes nacionais
dos Estados-membros.