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Por Adriano da Costa Filho*


Sábado | 07 MAR 09

Coluna Luso-Descendente
“Portugal – Distritos e Freguesias”

Na estrutura administra tiva de PORTUGAL, anteriormente concebida pelas Províncias, hoje estão a cargo dos Distritos e das Freguesias, como por exemplo em Trás-os-Montes temos vários distritos, como o de Bragança, Vila Real, Vimioso e no Minho, Braga, Viana do Castelo e assim por diante.

Em cada distrito há um governador civil, nomeado pelo Ministério da Administração. Cada distrito é constituído de vários municípios, como Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, dirigidos cada um por órgãos eleitos na Assembléia Municipal e Câmara Municipal. A Assembléia Municipal é eleita mediante lista própria e integra também o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho. A Câmara Municipal é composta pelo presidente e por um número variável de vereadores, conforme a dimensão do Concelho em termos de eleitores.

Às Assembléias, Municipal e Freguesias, cabe o papel de definir as linhas mestras da governança autárquica, dentro dos limites da respectiva autonomia e verificar o exercício do poder exercido pela Câmara Municipal ou pela Presidência da Junta, conforme os casos.

Nas Freguesias, o órgão representativo é a Assembléia de Freguesia e a Junta da Freguesia, e ela é composta por 19 membros, quando o número de eleitores for superior a 20.000 eleitores, por 13 membros quando for igual a 20.000 e superior a 5.000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5.000 e superior a 1.000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1.000. E nas Freguesias com número superior a 30.000 eleitores, o número será aumentado de mais 1 por 10.000 eleitores, e nas Freguesias com 150 eleitores ou menos, a Assembléia é substituída pelo plenário dos cidadãos-eleitores.

Todos membros das Juntas de Freguesia podem exercer o mandato em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, ou seja, com até 5.000 eleitores e o máximo de 10.000 ou nas que têm 50 km² de área,o Presidente da Junta pode exercer o mandato em regime de meio-tempo, e nas Freguesias com mais de 10.000 eleitores ou com 7.000 e 100 km² de área , podem exercer em regime de tempo inteiro. Pode exercer o mandato em regime de meio tempo o Presidente da Junta com mais de 1000 eleitores, e em regime de tempo inteiro com mais de 1.500 eleitores, desde que nas respectivas Freguesias o encargo anual com a respectiva remuneração não ultrapasse 12% do valor geral da receita constante na conta do ano anterior, nem do valor inscrito no orçamento em vigor, cujo número de eleitores é o constante no recenceamento vigente na data das eleições gerais.

A composição da Câmara Municipal é a seguinte: Além do presidente, 16 para a cidade de Lisboa, 12 para a cidade do Porto, 10 nos Municípios com 100 mil eleitores, 8 para de 50 mil a 100 mil eleitores, 6 para Municípios com 10 mil a 50 mil, 4 para Municípios com 10 mil ou menos eleitores.

As Freguesias na realidade são o pomo principal da regência administrativa do país, uma vez que, dali é que surge todo o começo da estrutura dos Distritos e para exemplo do que é uma “Freguesia", vamos citar a “FREGUESIA DE RIO FRIO/ BRAGANÇA", para conhecimento de como ela iniciou-se e o seu desenvolvimento estrutural, que logicamente serve de exemplo de comparação com outras Freguesias em todo território português.

A Freguesia do Rio Frio surgiu da doação que D. Afonso Henrique fez no Mosteiro do Castro de Avelãs, no ano de 1144, como RIVO-FRIGIDO DO MONTE, nome dado pelos romanos. As inquirições de Afonso III referem-se a "Rivulo-Frigido". Empregam o diminutivo de Rivus, Rivulus, pois são com efeito dois riachos. D. Dinis deu furulenga aos Rivuo-Frigidenses, em 08 de Fevereiro de 1299. Ai vê-se que já no século XIII, Rivo-Frigido era uma vila e tinha o seu foral, isto é, uma escritura autêntica, onde estavam registrados os seus direitos outorgados pelo rei, cujas garantias deviam atrair-lhe maior população. Metade da Vila de Rivo-Frigido do Monte pertencia aos Monges do Castro de Avelãs, doada por D. Afonso Henriques no ano de 1144. (Esses dados foram recolhidos do jornal Eco da Freguesia de Rio Frio e fornecidos pelo professor e fiscal das Universidades de Lisboa, Moisés Anes, de Rio Frio).

Eu, como descendente direto de Rio Frio, fiquei impressionado com a beleza constante do que é uma Freguesia e tomando por base essa de Rio Frio, naturalmente as Freguesias em geral tem a mesma estrutura, uma vez que, como lá estive, verifiquei isso em todos locais por onde passei.

Como podemos verificar RIO FRIO, antigo RIVO-FRIGIDO DO MONTE, era um arraial romano, onde começou a antiga população e os romanos estiveram em PORTUGAL por 1000 anos, 300 anos A.C. até o ano 711 da nossa era, quando foram expulsos pelos "Mouros", os quais ficaram até o ano de 1452, quando saíram definitivamente de PORTUGAL. E portanto a fibra desse altaneiro povo português, que brilhantemente por séculos, formou toda essa estrutura fantástica, para honra e glória do nosso querido e eterno Portugal.

Adriano da Costa Filho
Membro da Casa do Poeta de São Paulo, Movimento Poético Nacional, Academia Virtual Sala dos Poetas e Escritores, Academia Virtual Poética do Brasil, Ordem Nacional dos Escritores do Brasil, Associação Paulista de Imprensa, Associação Portuguesa de Poetas/Lisboa e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.


 

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