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A Constituição Brasileira declara, no
“caput” do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código
Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a
concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a
vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento
de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida -
não do nascituro - e que sequer se poderia cogitar de “ser
humano”, antes do nascimento, é, no mínimo curioso: retira do
homem a garantia constitucional do direito à vida, até um minuto
antes de nascer, e assegura a inviolabilidade desse direito, a
partir do instante do nascimento.
De rigor, a Constituição não fala em
direito inviolável à vida em relação à pessoa humana, mas ao ser
humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me, inclusive, do
argumento do Professor Jerome Lejeune, da Academia Francesa, para
quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um
ser animal, de tal maneira que todos os que defendem esta tese
admitem ter tido, no correr de sua vida, uma natureza animal,
antes do nascimento, e uma natureza humana, depois dele.
Tais considerações são feitas, talvez,
para justificar o interesse de alguns de transformar seres
humanos, em sua forma embrionária, em cobaias de laboratório,
objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa. Por isto,
sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser
humano.
Na minha pessoal visão, o que a
Constituição garante é o direito à vida, desde a concepção, sendo
ele inviolável. E também aqui um esclarecimento faz-se necessário,
agora, do ponto de vista da biomedicina.
Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião
humano, as CTEh (células tronco embrionárias), gerando grande
expectativa na comunidade científica, pois apesar de provirem da
destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam
ser utilizadas para a cura de inúmeras doenças. Até hoje, todavia,
após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a
destruição de embriões humanos – muitos países em estágio superior
de civilização, a proíbem; outros, já estão deixando de lado tais
investigações – não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar
dos bilhões de dólares nelas aplicados.
O grande argumento é de que tais células
seriam “pluripotentes”, e, quando as investigações forem bem
sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças. As
investigações com células-tronco adultas, apesar de já
apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de
20.000 pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de
doenças, eram consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro
menos abrangente, pois apenas “multipotentes”, não podendo
produzir os mesmos efeitos regeneradores das embrionárias.
Ocorre que em novembro de 2007, o mesmo
J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir
células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter
espectro aplicacional semelhante àquele prometido - e até hoje,
não obtido - com célulastronco embrionárias. E em 14/2/08,
Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes
induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam
tal risco, assim como o da rejeição.
A declaração de Yamanaka é
suficientemente expressiva: “Quando vi o embrião, eu
repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e
minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo
embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY Time, dez
2007). Minha meta é EVITAR usar células embrionárias”.
Não sem razão, do site do Governo do
Canadá, consta relatório com a seguinte conclusão: “Recentemente,
o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco
pode tornar-se desnecessário, à medida em que as pesquisas vêm
mostrando significativos sucessos na demonstração da
pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de
músculos, cérebro e sangue.”
Compreendo, pois, a posição dos
cientistas brasileiros, Professores Alice Teixeira, Cláudia
Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes,
Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo
Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando declaram que a
esperança da medicina regenerativa encontra-se na
pluripotencialidade induzida das células tronco adultas.
Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades
Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado
Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do
Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão
Universitária - CEU - ceu@ceu.org.br e escreve quinzenalmente para
o Jornal Mundo Lusíada.
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