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A verdadeira reforma tributária seria
aquela que implicasse redução da carga tributária. Melhorar a
técnica de arrecadação sem reduzir a carga, não é suficiente. E a
carga tributária só cairá, com a diminuição da carga burocrática
que, infelizmente, no governo Lula, tem crescido,
assustadoramente, sem contrapartida em serviços públicos
correspondentes.
O governo, todavia, apresentou seu
projeto de reforma tributária, em que se incluem a eliminação do
salário-educação, redução da contribuição previdenciária, no
tempo, sobre a mão de obra; inclusão, num único tributo (IVA), de
PIS, COFINS e CIDES; partilha de quase todos os tributos federais,
assim como a redução do número de alíquotas; e adoção do princípio
de destino, para o ICMS.
A desoneração da folha salarial é uma
boa sinalização, se não ocorrer a transferência da imposição para
outros tributos de forma mais elevada. É que, sempre que o governo
adota uma técnica de tributação nova, eleva as alíquotas acima do
recomendável, para precaver-se contra possíveis e eventuais
dificuldades, na implantação do novo sistema. É a denominada
“calibragem de conforto”, que elevou, por exemplo, a arrecadação
do PIS e da COFINS em 50%, ao ser implantada a técnica não
cumulativa. Infelizmente, a calibragem de conforto termina se
perpetuando, ainda quando não se verificam as perdas previstas.
Por outro lado, a União detém, hoje, em
torno de 60% do bolo tributário. Se tiver que partilhar quase
todos os tributos com Estados e Municípios, não podendo abrir mão
da receita atual, à evidência, os tributos federais embutirão um
aumento da carga, compensatório do que irá perder. E, certamente,
adotará –o que é uma tradição nas alterações tributárias- a
“calibragem de conforto” na fixação das novas alíquotas.
O problema maior, todavia, reside no ICMS. A adoção do regime de
destino, implicará perdas para os “Estados exportadores líquidos”
e ganhos para os “Estados importadores líquidos”, isto é, perda
para os Estados que vendem mais do que compram de outros Estados e
ganho para os Estados que compram mais do que vendem.
Certamente, os Estados que vão ganhar
não reduzirão o peso dos tributos e os Estados que irão perder
terão que aumentar o peso tributário, com o que, necessariamente,
a mudança de critério implicará aumento de imposição. A criação de
um “fundo de equalização”, como pretendido pelo governo federal,
para compensar os que vierem a sofrer perdas, demandará recursos,
o que sinaliza, também, aumento da carga fiscal.
Para evitar 27 fiscalizações estaduais sobre as empresas
“exportadoras”, o governo propõe uma alíquota compensatória na
origem de 2%. Na proposta anterior era de 4%. Creio que o justo
seria elevar a alíquota para o Estado de origem.
A meu ver, uma sistemática razoável para
o ICMS seria a seguinte: vedação a qualquer incentivo fiscal, no
que concerne a este tributo, e adoção do sistema misto, que existe
hoje, porém com um menor número de alíquotas, que seriam idênticas
para todas as operações interestaduais. Eliminando o estímulo
fiscal e as alíquotas diferenciadas, eliminar-se-ia a guerra
fiscal. No modelo que proponho, até mesmo os estímulos de natureza
financeira seriam proibidos, desde que os financiamentos
concedidos pelos Estados aos contribuintes estivessem vinculados
aos valores componentes do ICMS.
Tenho muito receio de que, apesar de
serem boas algumas medidas constantes da reforma, tenhamos um
considerável aumento da carga tributária e um acréscimo
burocrático para as empresas, que hoje já dedicam aproximadamente
2.600 horas, em média, por ano, para atender compromissos fiscais.
Na Alemanha, são necessárias apenas 105 e, na Irlanda, 76, segundo
levantamento do Banco Mundial e da Price Coopers abrangendo 175
países.
Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades
Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado
Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do
Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão
Universitária - CEU - ceu@ceu.org.br e escreve quinzenalmente para
o Jornal Mundo Lusíada.
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