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Charles-Louis de Secondat, ou Charles de
Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689 em Bordeaux, França e
morreu em 10 de fevereiro de 1755, em Paris. Foi político,
filosofo e escritor, ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos
Poderes, acolhida em muitas constituições internacionais,
inclusive a brasileira. A teoria da Tripartição dos Poderes do
Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro “O Espírito das
Leis”, escrito em 1748. O autor partia das idéias de John Locke,
cerca de um século antes. A tese da existência de três poderes
remonta a Aristóteles, na obra “Política”. Montesquieu dividiu os
poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.
As Constituições brasileiras acolheram a
tese montesquiana. A Constituição cidadã de 1988 em seu artigo 2º
dispôs que os poderes são independentes e harmônicos entre si,
tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, §4º, III). Tal
determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o
Executivo, com fundamento nos artigos 59-V e 62 da Constituição
Federal editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas
sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.
O Congresso Nacional teve suas pautas
travadas, congestionadas, paralisando os trabalhos legislativos. E
o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas
provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o
cerne das mesmas, verdadeiras “emendas piratas” desnaturando a
medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo.
É o Executivo avançando na competência
do Legislativo, editando medidas provisórias, sem os requisitos
constitucionais da relevância e urgência. Felizmente, o presidente
da Câmara Federal, deputado e jurista Michel Temer, em boa hora,
interpretou corretamente a questão do travamento da pauta do
Congresso e, com o apoio do Supremo Tribunal Federal, minorou os
seus efeitos.
O jurista português José Joaquim Gomes
Canotilho em recente entrevista ao jornalista Juliano Basile
(jornal Valor, de 4 de novembro/09), acredita que o Supremo
Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do
Executivo no que ele chama de “ativismo judicial exagerado”.
Reconhece que ao entrar nessas questões a Suprema Corte faz
alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de
soluções para os problema brasileiros.
O prof. Canotilho é um dos principais
constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de
Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o
país. O problema é que a Constituição Brasileira de 1988 está
sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal e ele pergunta se é
função do Judiciário resolver questões como demarcações de
reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e
uso das algemas pela polícia.
O mestre português faz referência às
súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma
ordem, mas o problema é que as elas se transformam em direitos
constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF. O
prof. Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo
transformar julgamentos em alertas, por exemplo, se o Congresso
não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo
decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir
as regras de greve para o setor privado.
O Legislativo igualmente em determinadas
decisões teria invadido competência do Judiciário ao julgar
parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar comissões
parlamentares de inquérito e agir como se Poder Judiciário fosse.
Independência e harmonia dos poderes são indispensáveis para o
fortalecimento da democracia e conseqüentemente para o País.
Ruy Martins
Altenfelder Silva
Presidente do Centro de Integração
Empresa-Escola (CIEE), da Academia Paulista de Letras Jurídicas e
da Fundação Nuce e Miguel Reale.
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