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Com a tramitação rápida em duas votações
na Câmara Federal da Emenda Substitutiva ao Projeto de Emenda
Constitucional (PEC) dos Vereadores, que vai ao Senado para mais
duas votações, necessário é perceber que neste preciso momento
está sendo comprometida a pirâmide da estrutura política e
administrativa do país, instituída no viés da representação
popular baseada nos parlamentos das cidades, seus núcleos.
Aumenta-se o número de vereadores nos
municípios (mais 7.554 edis, retornando parte dos 8.258 retirados
pelo TSE e pelo STF em 2004), mas se aniquilava suas
possibilidades financeiras. Mas nos debates eliminou-se o limite
de 70% das verbas para pagar os vereadores e funcionários,
deixando os gastos fixos e despesas por conta por conta do
Executivo, delegando-se ainda mais seu controle a estes. Ficou
pior a emenda (de Penido, que não é perito) do que o soneto:
consertou-se um erro, mas assassinou-se a norma iluminista.
Ao mesmo tempo em que se fortalecem os
Executivos com uma tucana "flexibilização" da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os ganhos dos deputados federais ganham
reforço, torpedeia-se a representação popular das únicas bases
reais da federação - os municípios -, designando-se em cálculos
feitos nos joelhos, para dizer o menos, as verbas para sua
sustentação e desempenho. Na aprovação na Câmara, destaque-se,
estava alerta o deputado Márcio França, que se absteve de
ratificar algo que tem seu naufrágio datado nas próprias
contradições que construiu.
Após a Constituição Cidadã de 1988 ter
resgatado muito da autonomia dos municípios, sonhada antes em
Santos na Constituição Municipal de 1895, que revogada deixou para
trás o projeto democrático e autônomo que propugnava como
vanguarda - Constituição Cidadã que primeiro fixou a Democracia
Direta em seu Artigo primeiro, Artigo este nunca dantes proposto,
mas também desde então jamais realizado -, este intuito é outra
vez escandalosamente fraudado na restauração de uma medida inepta
da Justiça Eleitoral que reduzira as edilidades dos núcleos do
país.
Mas por outro lado, ainda que elevando o
número de vereadores, por conta das radicais diferenças entre
população e renda dos cinco mil municípios brasileiros, a emenda
premia algumas, mas aniquila a maioria das estruturas legislativas
do país - que tem como ficções geradas por elas os estados e a
federação sem corpo próprio. Tratando coisas diferentes em absurda
e desvairada isonomia impossível no sonho dos parlamentos
tecnocratas e divorciados de sua base - que matam suas origens.
Disse Ruy Barbosa que "A regra da
igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos
desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade
social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a
verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do
orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a
desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não
igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma
universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do
que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se
equivalessem".
Ruy disse isso em relação aos fortes e
aos fracos, frisando que a isonomia ideal não é a isonomia real,
cuja tese se aplica na realização democrática das unidades-base
dos países que constroem como ficção. Delas se projetaram as
estruturas estaduais e federal, que em países com formação
política baseada em suas origens - e dos quais imitamos a forma
republicana, o respeito às sementes da federação se traduz na
garantia de direitos decisórios às cidades e unidades federativas,
os estados.
O ideário iluminista da "rés publica", a
coisa pública, na essência resultante da Revolução Francesa de
1789, por sua vez, inspirada no pensamento dos enciclopedistas do
século XVIII, Rousseau, Montesquieu, Diderot, Voltaire e antes por
Adams na América, no Brasil sofre um processo inverso ao da
correção e ampliação de seus poderes na ótica da construção
democrática: ao contrário, se centraliza, obedecendo à senha da
monarquia que arrastamos desde a descoberta.
Atualmente, os municípios devem gastar
de 4,5 a 8% dos orçamentos municipais com as Câmaras, parlamentos
que tem seus poderes ceifados pelos Executivos das cidades,
tornando ineptos os vereadores, que por sua vez os tem tomados
pela federação - enfraquecendo o poder dos núcleos-base do país.
Mas ao invés de corrigir estas deformidades políticas, adotam-se
novas medidas centralizadoras como esta.
Na Emenda, as cidades estão divididas em
cinco faixas as dotações possíveis, em cálculos joelhares fixando
o número de edis e o percentual de repasse, em uma média de 2,87%.
Uma média falsa como a média de profundidade de uma piscina, que
de um lado é rasa, mas de outro afoga: Santos, que podia ir até
6%, agora iria (irá?) a 2%. Espera-se que no Senado o Projeto
sofra novas emendas e, assim, salvem-se os legislativos e a
estrutura política brasileira que volta à monarquia no desprezo às
suas bases originárias.
Ademir Pestana
Vereador em Santos/São Paulo
www.ademirpestana.com.br
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