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A função precípua do Judiciário é compor
litígios. Havendo o conflito de interesses e a resistência à
pretensão de um por parte de outro, surgirá a lide que deverá ser
resolvida. A permanência dos conflitos na sociedade provoca a sua
instabilidade.
Justamente por isso, um dos princípios
do direito é o acesso à Justiça. O acesso à Justiça deve ser
franqueado a todos, a fim de que os conflitos sejam compostos e
não permaneçam na sociedade. Quando os conflitos perduram no tempo
ocorre o descrédito da Justiça e as pessoas tendem a buscar a
autotutela, que é o exercício da Justiça pelas próprias mãos.
Facilita-se o acesso ao Judiciário de
várias formas: assegurando advogados e a isenção do pagamento de
custas aos carentes; por meio das ações coletivas (que permitem
que determinadas entidades proponham ações em proveito de toda a
sociedade); incentivando a criação de associações civis
(consistentes na reunião de diversas pessoas, com repartição de
todas as despesas decorrentes da propositura da ação), que vão
coletivamente representar seus associados; etc..
Não basta, contudo, facilitar o acesso à
Justiça. A criação dos Juizados de Pequenas causas tinha por
objetivo desafogar a Justiça Comum, mas não surtiu efeito porque
acabaram sendo trazidos para o Judiciário conflitos que até então
a ele não chegavam.
Razões diversas demovem a pessoa de
recorrer ao Judiciário. O custo e a demora do processo são os
principais fatores que levam à contenção da litigância. Mas,
quando isso acontece, o prejuízo é todo da sociedade.
A criação dos Juizados de Pequenas
causas acabou trazendo para o Judiciário aqueles conflitos que,
segundo o titular da pretensão, não valia a pena submeter à
Justiça. Ao invés de retirar processos da Justiça Comum, o que
aconteceu na prática foi a propositura de um número ainda maior de
processos, que fez com que também os atuais Juizados Especiais
ficassem morosos.
A maior parte dos conflitos de consumo é
julgada no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que a eles são
submetidas as causas cujo valor não ultrapasse quarenta salários
mínimos. Quase todos os litígios de consumo encontram-se nesse
patamar, daí porque a demora na tramitação dos processos
judiciais, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, é
altamente nociva para o direito dos consumidores.
Vários consumidores vêm deixando de
submeter litígios ao Judiciário, em decorrência da demora na
tramitação dos processos e esta, por sua vez, acaba na prática
frustrando diversos acordos, tendo em vista que audiências de
conciliação estão sendo marcadas, por vezes, depois de um ano da
propositura da ação.
Grande parte dos produtos sofre
desvalorização significativa após o decurso do prazo de um ano, o
que desestimula os consumidores a aceitar, a título de acordo, seu
conserto.
A demora na tramitação dos processos,
outrossim, vem sendo utilizada pelos fornecedores como instrumento
de pressão, já que é mais fácil para o consumidor aceitar um
acordo ruim com o fornecedor do que ingressar com um processo
judicial que terminará sabe-se lá quando.
O acúmulo de processos é visto em
diversos Tribunais e órgãos do Judiciário brasileiro. A culpa
dessa situação não é dos juízes, até porque os julgadores
brasileiros julgam mais processos do que qualquer outro juiz do
mundo. São múltiplos os fatores que provocam a morosidade
judiciária e, certamente, o processo digital contribuirá para
sanar esse grave problema.
Um Judiciário eficiente, além de
resolver rapidamente os conflitos, previne a sua ocorrência,
porque traz ao fornecedor a certeza de que o problema, se não for
resolvido amigavelmente, será solucionado pela Justiça, sendo que
esta solução poderá não ser a melhor. Por isso, a eficiência do
Judiciário tem tudo a ver com os direitos do consumidor.
Arthur Rollo
Advogado especialista em Direito do
Consumidor
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