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No dia 15 de março comemora-se o dia
mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma
mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano,
reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente
quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos
produtos e serviços.
Trata-se, sem dúvida, de um marco
importante na proteção dos direitos dos consumidores, que até
então só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março também marca, no
Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do
Consumidor. Já se passaram dezessete anos e o nosso Código está
prestes a atingir a maioridade com a certeza de tratar-se de uma
legislação de vanguarda.
A grande virtude do nosso Código foi a
adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro,
principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de
notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso é a
sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de
uma lei que pegou.
O balanço do último ano nos faz lembrar
inúmeros episódios, de repercussão nacional, que atentaram contra
os direitos dos consumidores: a crise aérea continuou; tivemos
mais um acidente da TAM; presenciamos a adulteração de gêneros
alimentícios, como a colocação de soda cáustica no leite e de
quantidade excessiva de água nos frangos congelados; o furto de
objetos nas malas dos consumidores em aeroportos; dentre outros.
Tantas notícias ruins podem dar a
impressão de que não temos o que comemorar. Mas é justamente o
contrário na medida em que, antes do Código de Defesa do
Consumidor, a fiscalização dos fornecedores era muito mais
restrita e os consumidores, porque desinformados, não reclamavam
uma vez que, se o fizessem, não surtiria qualquer efeito.
Antes do Código, o número de violações
aos direitos dos consumidores era ainda maior, só que os problemas
sequer chegavam ao seu conhecimento.
Hoje, não só as irregularidades chegam
ao conhecimento dos consumidores como eles têm meios de reclamar,
em virtude da atuação, cada vez mais marcante, dos órgãos de
defesa dos consumidores, das Promotorias de Justiça
especializadas, das Defensorias Públicas, dos Juizados Especiais e
de inúmeras associações de defesa dos consumidores, que
proliferam-se por todo o país.
Hoje é difícil encontrar um consumidor,
por mais iletrado que seja, que desconheça a existência do Código
de Defesa do Consumidor. A idéia da tutela do consumidor é tão
presente que existem até aqueles que se dirigem aos órgãos de
proteção, como os PROCONs por exemplo, em busca da solução de
problemas referentes a questões que não correspondem ao mercado de
consumo.
Cada vez mais, o dia a dia do consumidor
está melhor, seja porque os consumidores estão mais informados ou
porque os fornecedores estão mais conscientes da sua função no
mercado de consumo. Quem maltrata o consumidor acaba sofrendo
reclamações e ações judiciais, o que pode comprometer o lucro.
Tem muita coisa ainda para melhorar. As
companhias telefônicas, os bancos e os planos e seguros de saúde
continuam liderando o ranking de reclamações, o que ocorre há
anos, sem perspectiva de melhora.
É inconcebível que vítimas do último
acidente da TAM ainda não tenham recebido as indenizações que lhe
são devidas e que optem pela Justiça Americana, em decorrência da
morosidade extrema da Justiça brasileira. A demora,
indiscutivelmente, acaba sujeitando os consumidores a um acordo
ruim.
Sem sombra de dúvida, a melhora das
condições dos consumidores no mercado de consumo está atrelada à
eficiência do Judiciário. Os fornecedores acabam deixando, muitas
vezes, de atender às reclamações porque sabem que um processo pode
levar anos. Isso provoca uma avalanche de processos porque a
tendência é a recusa do atendimento extrajudicial das reclamações.
Os Juizados Especiais, que recebem o
maior número de lides de consumo em virtude do pequeno valor
financeiro em discussão, devem funcionar melhor, de nada
adiantando, a nosso ver, a sua localização em aeroportos, porque
privilegia a solução dos problemas de um dado setor da economia,
quando as dificuldades estão em todas as searas.
O balanço do último ano é positivo, mas
muito ainda há que ser feito para proteger os consumidores.
Arthur Rollo
Advogado especialista em Direito do
Consumidor
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