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Por Gaspar Nunes


Segunda-feira | 03 MAR 08

“O Momento da Diáspora – 14”

Os Conselheiros do CCP x As Carências das Comunidades!

Meus amigos, leitores, nos meus dois últimos artigos desta série, publicados em seqüência, destaquei que os novos Conselheiros do CCP deverão apresentar soluções para a viabilização da defesa dos direitos dos Emigrantes e, inclusive, para que seja prestado o apoio indispensável a uma vida digna por parte dos mais carentes, ou, melhor dizendo, para que lhes seja oferecido um mínimo de assistência para que possam sobreviver com um mínimo de dignidade no resto dos seus dias. ... Pois é! ... E digo no resto dos seus dias porque, afinal, é sabido que – principalmente no que se refere ao Brasil e em particular ao Estado do Rio de Janeiro –, indiscutivelmente é aqui neste Estado que reside a nossa maior Comunidade Emigrante deste país de dimensões continentais, tratando-se de pessoas que, em sua maioria, sendo idosos – além das maleitas inerentes à idade avançada –, quando muito, usufruem de Aposentadorias e/ou Pensões (no Brasil) e/ou Reformas, Aposentações e/ou Pensões (em Portugal) de valores aviltantes que, andam, em média, em torno de apenas um Salário Mínimo brasileiro e outras nem isso, encontrando-se jogadas ao ostracismo não só por parte do Governo Brasileiro, que não deixa de ser responsável pela sobrevivência de todas essas pessoas que, como residentes legais – independentemente de serem brasileiras ou não –, haja vista a contribuição que deram (e muitas ainda dão), com sangue, suor e lágrimas, trabalhando arduamente e contribuindo de todas as formas, pagando os devidos impostos, em prol do desenvolvimento deste país, como, também – e, o que é ainda mais grave – por parte do Governo Português, sendo obrigação deste zelar pelos seus cidadãos, que não deixaram de o ser pelo simples fato de serem Emigrantes e, portanto, residentes no Estrangeiro, compensando-os através de subsídios que seriam oriundos dos dividendos resultantes das vultosas Remessas de Divisas que a Diáspora sempre enviou e continua a enviar regularmente para Portugal e que cujas benesses daí resultantes também, inegavelmente, são utilizadas em prol dos nossos compatriotas lá residentes, nada justificando que a maior parte do bolo seja supostamente destinada a estes últimos, privilegiando-os injusta e indevidamente. E, diga-se de passagem, quanto às minhas matérias já publicadas envolvendo o CCP, nada reivindiquei pois limitei-me a noticiar, sugerir e/ou opinar e até – porque não? – criticar, face à liberdade de expressão que a Democracia me faculta. ... Nada mais! ... De outra forma, seria bajular e mendigar e não é esse o caso, até porque isso não é do meu caráter e, aliás, apenas procuro ser justo, inclusive nas críticas. Aliás, reivindicações nem os próprios Conselheiros podem fazê-las mas sim apresentar sugestões e/ou propostas.

Ainda a propósito das Eleições próximas, destaque-se que a Lei nº 66-A/2007*, de 11 de Dezembro, conhecida como a Nova Lei do CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas, reza em seu artigo , ao seu número 1, – “Compete ao Conselho:

a) Emitir pareceres a pedido do Governo ou da Assembleia da República – ou seja, do Parlamento – sobre projectos e propostas de lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro;

b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às Comunidades Portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;

c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas – ou seja, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;

d) Formular propostas e recomendações sobre os objectivos e a aplicação dos princípios da política de emigração.”

Mais informo que, posteriormente, foi publicada a Portaria nº 112/2008*, de 6 de Fevereiro, a qual, em execução da Lei que atrás descrevi, veio fixar a data para a realização das eleições e regulamentar o correspondente processo eleitoral, ou seja, as eleições do CCPConselho das Comunidades Portuguesas. Por relevantes, nela destaco os seguintes pontos:

Artigo 4.º

1  — Os cadernos eleitorais são organizados pelos postos consulares, deles constando os eleitores em condições de exercer o direito de voto.

Artigo 5.º

Os cadernos eleitorais estarão obrigatoriamente concluídos até 19 de Fevereiro de 2008. (prazo já encerrado, portanto)

Artigo 6.º

1  — Os cadernos eleitorais estão à disposição dos eleitores, para efeitos de consulta e reclamação, entre 20 de Fevereiro e 1 de Março. (prazo já encerrado, portanto)

2   — Sem prejuízo do efeito útil das decisões que decorram das reclamações a que se refere o artigo anterior, apresentadas nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, os cadernos eleitorais são inalteráveis depois de 1 de Março. (prazo já encerrado, portanto)

Artigo 8.º

1 — Consideram-se eleitores, para efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, os inscritos nos postos consulares portugueses que completem (completaram) 18 anos até 1 de Março de 2008.

Artigo 9.º

1 — As listas de candidatura previstas no artigo 11.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, serão apresentadas por comunicação escrita dirigida ao embaixador de Portugal no círculo eleitoral respectivo e serão apresentadas num posto ou secção consular do círculo eleitoral respectivo, nos termos daquela disposição e do artigo 7.º, entre 11 e 21 de Março de 2008.

3  — Sem prejuízo da substituição de candidatos prevista nos n.os 9 e 10 do artigo 11.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro, são afixadas à porta e no interior dos postos ou secções consulares e das sedes das organizações não governamentais onde o acto eleitoral venha também a ocorrer as listas admitidas à eleição no respectivo círculo.

4  — A afixação das listas prevista no número anterior far-se-á na sua forma completa, incluindo os nomes e referências de todos os candidatos, efectivos e suplentes.

Artigo 11.º

Os representantes das listas, quer para as comissões eleitorais, quer para as mesas de voto, quer para quaisquer fins relacionados com o processo eleitoral, só podem ser designados de entre cidadãos eleitores.

Isto posto, entretanto, destaque-se que as Comunidades Portuguesas no Brasil inteiro só terão direito a eleger apenas um total de 8 Conselheiros do CCP (dos quais 3 serão escolhidos entre os eleitos da região dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais) como efetivos, conforme Anexo a essa Portaria nº 112/2008, de 6 de Fevereiro, conforme descrevo a seguir:

 Região                                             Número elegível                             Sede do círculo

                                                            de membros                                       eleitoral

___________________________________________________________________________

Brasília/Belém. ………………………………............. 1 ....................................... Belém

Recife/São Salvador da Baía/

Fortaleza. ................................................ 1 ........................................ Salvador

Curitiba/Porto Alegre/São Paulo. ............ 3 ........................................ São Paulo

Rio de Janeiro/Belo Horizonte. ................ 3 ........................................ Rio de Janeiro

___________________________________________________________________

Logicamente, das listas respectivas também constará o mesmo número de suplentes os quais só terão oportunidade de se tornar efetivos no caso de impedimento de algum dos titulares, como seja por morte, doença grave ou desistência. Aliás, não se pode esquecer que um terço dos eleitos terão de ser necessariamente mulheres, o que, se bem interpretada a Lei, no caso do Brasil serão 3 Conselheiras e 5 Conselheiros.

Finalmente, para encerrar, atente-se que, conforme determinação do nosso Embaixador em Brasília, as eleições para o CCP no Brasil foram adiadas do dia 20 para o dia 27 de abril próximo. Isto somente no Brasil!

Esta é mais uma opinião de um CIDADÃO COMUM!

Gaspar Nunes

Rio de Janeiro


 

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