>> OPINIÃO ARTIGOS

 

 

AUMENTAR FONTE

F

F

F

F

Por Gaspar Nunes


Segunda-feira | 25 FEV 08

“O Momento da Diáspora – 13”

Um Pretenso Plano Resumido de Obrigações para os Conselheiros do Novo CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas

Meus amigos, leitores, indo direto ao assunto, na minha forma de ver, para que de fato apareça “uma luz no fim do túnel”, seria fundamental que os novos Conselheiros do CCP observassem os itens do Pretenso Plano Resumido de Obrigações, de minha autoria, que abaixo apresento:

1. Torna-se imperioso que, oficial ou extra-oficialmente – quiçá até voluntariamente, inclusive franqueando-se-lhes as portas espontaneamente –, seja da atribuição dos membros do novo CCP, os Conselheiros, a responsabilidade de fiscalizarem as atividades das Instituições Beneméritas e/ou Filantrópicas, existentes neste Estado, particularmente nesta cidade do Rio de Janeiro, onde, infelizmente, as benemerências e/ou filantropias por elas praticadas, num contexto genérico, dir-se-ia que elas deixam muito a desejar já que, regra geral, por parte de suas diretorias, existem escusas aliadas a uma falta de critério e transparência que são observados por poucos e que, efetivamente, sabe-se, alguns poucos delas se beneficiam privilegiadamente, inclusive por via do efeito de compadrio alicerçado no sempre nefasto poder econômico e influências correlativas. ... Provem-me que estou enganado! ... Aliás, aproveito aqui a oportunidade para apelar às pessoas que as dirigem para que, de algum modo e de forma transparente, divulguem o que nelas é feito e ao que efetivamente são destinadas as verbas a elas concedidas pelo Governo Português, a título de subsídio. Também, que se divulgue convenientemente o critério de como é feita a assistência às pessoas carentes da Comunidade e o que as mesmas terão de fazer para que se lhes abra as portas dessas Instituições, de forma humanitária, sendo-lhes prestada uma assistência digna, até porque, segundo creio, essas Casas existem para a prática do bem-fazer em prol de quem de fato precisa. Entretanto, pode ser que eu até nem esteja devidamente informado e, portanto, estou sujeito à suscetibilidade do erro, porém, dizer-se que as pessoas devem procurar o Consulado para então, por sua vez, serem encaminhadas para esses lugares, não me parece a melhor solução, partindo-se da premissa que a função dos Consulados é outra, envolvendo serviços específicos de ordem burocrática e/ou diplomática, excetuando-se os casos incontornáveis onde seja indispensável essa interferência. Assim, seria de bom tom que essas Instituições dispusessem de assistentes sociais capacitadas para fazer a triagem necessária das pessoas que lá se dirigiriam, diretamente, sem burocracias. Entenda-se que essa assistência deveria ser prestada exclusivamente a pessoas da Comunidade e/ou Luso-descendentes, considerando-se, mormente, as restrições motivadas pela procura e as limitações do espaço físico de algumas dessas mesmas Instituições, já que é presumível que a qualidade exista de fato, tanto em instalações e equipamentos quanto no que concerne ao seu quadro clínico, envolvendo médicos, técnicos e enfermagem altamente qualificados. Presume-se que, pelo menos, nesse aspecto seja altamente elogiável a atividade dessas Instituições que, a meu ver, deveriam ser motivo de orgulho da Comunidade, porém, terão de demonstrar serem merecedoras de tal sentimento. Assim, que se reserve ao Consulado as funções que lhe compete e que os Conselheiros do CCP tomem para si a responsabilidade de prestar a necessária orientação e o amparo assistencial a essas pessoas para que, efetivamente, as portas se lhes abram sem qualquer constrangimento e por pleno direito, nunca por assistencialismo na essência do termo.

2.  O novo CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas deverá apresentar oportunamente ao Governo uma moção específica, fortemente fundamentada, no sentido de que, definitivamente, sejam atendidos os direitos dos Emigrantes Ex-Combatentes, partindo-se da premissa que haverá que se munirem de elementos de documentação e argumentação pertinentes, ao melhor nível, até porque estou certo de que simples retóricas serão palavras ditas em vão e que, por isso mesmo, mais uma vez, cairão no ostracismo que, afinal de contas, já vem sendo praticado pelos sucessivos Governos pós “O 25 de Abril”. Atente-se que, de imediato, urge que o Governo regulamente a Lei nº 21/2004, de 5 de Junho, posteriormente complementada com o Decreto-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho, – que alteram o âmbito de aplicação pessoal da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, conhecida como a Lei dos Ex-Combatentes –, para, em face disso, começar-se a fazer a devida justiça concedendo aos Ex-Combatentes o que lhes é de direito, inclusive conforme prerrogativa da própria Constituição. Atente-se que, no caso, eu mesmo disponho de vastos subsídios a título informativo, inequivocamente indispensáveis à elaboração dessa eventual moção e, por isso, coloco-me à disposição para o efeito.

3.  Os Conselheiros do CCP deverão de fato fazer tudo o que estiver ao seu alcance para auxiliar as pessoas extremamente carentes da Comunidade a usufruírem dos benefícios do ASIC e, da mesma forma, os que, por razões específicas, necessitem de se beneficiar do ASEC para a eventualidade da sobrevivência do seu negócio próprio, do qual dependam para o seu sustento e encargos de sobrevivência, sem a prática de inadimplências que poderão tornar-se catastróficas. Aliás, presume-se que, em ambos os casos, exista muita gente nessas condições, mormente no primeiro caso. Assim, para tal, haverá que ser criada uma campanha cidadã de uma divulgação apropriada, junto à Comunidade, utilizando-se de todos os meios e mídias à sua disposição.

4. Os Conselheiros do CCP deverão interagir oportunamente não só com o Governo como também com o Consulado respectivo, sempre em prol das necessidades e dos direitos das Comunidades de sua jurisdição. E isso não significa que se pretenda que os Conselheiros sejam escravos das mesmas, muito pelo contrário, pois basta que atuem de forma honesta e eficiente passando a fazer jus a merecidos elogios e usufruir de uma boa colheita dos frutos resultantes do seu bem agir, sentindo-se gratificados pelo dever cumprido. Estou certo de que é isso que a Comunidade espera deles. Nada Mais! ...

5. Todos os Conselheiros do CCP, sem exceção, ao fim de um mandato de 4 anos (moralmente) ou, em última análise, 2 mandatos de um total de 8 anos (por via de lei), a meu ver, deverão ter a hombridade de tomar a iniciativa de renunciar à reeleição, deixando as vagas disponíveis para que outros possam se candidatar, haja vista que, alguns já estão no “poleiro” há 2 mandatos perfazendo um total de 9 anos e ainda ousam pretender lá continuar eternamente. Atente-se que como já disse no meu artigo anterior, temos ainda a agravante, da existência da concorrência do poder econômico da grande maioria, caracterizando-se, portanto, uma concorrência desleal, por desigual, protegendo, dessa forma, um perverso continuísmo, contra o qual sou visceralmente contra, ademais se se tratar de pessoas que nada fazem ou nada acrescentam. Aliás, a própria Lei deveria prever isso, porém, interesses escusos o impedem, favorecendo, por isso, os “poderosos”.

6. O Novo CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas deverá ser operoso também no que concerne às questões da Nacionalidade referentemente à Diáspora pugnando pela alteração do artigo da Lei da Nacionalidade onde, inclusive, rezaria sobre o direito à Nacionalidade Portuguesa por parte dos netos de Emigrantes Portugueses, nascidos no estrangeiro, que, a exemplo da Itália e creio que da Espanha e quiçá outros países, além da nacionalidade do país onde nasceram tenham direito pleno à Nacionalidade Portuguesa. E que, da mesma forma, seja pedido o veto do artigo 14º da referida Lei já que o mesmo, contradizendo as prerrogativas da alínea b do número 1 do artigo , limita a menos de 18 anos de idade o direito de filhos de Emigrantes Portugueses, nascidos no estrangeiro, a pedir a Nacionalidade Portuguesa, ficando, portanto, impedidos de o fazer posteriormente a essa faixa etária, o que resulta em situações familiares extremamente dramáticas, haja vista que lhes restará apenas a alternativa da naturalização, mas isso, por razões óbvias, não faz sentido por injusto e quiçá, em certas situações, até desaconselhável.

Esta é mais uma opinião de um CIDADÃO COMUM! ... E a Comunidade agradece!

Gaspar Nunes

Rio de Janeiro


 

© 2003-2008 Jornal Mundo Lusíada - Todos os direitos reservados.

Artigos assinados não exprimem propriamente a opinião do Mundo Lusíada Online.
Colunas e textos de opinião com assinatura são de responsabilidade de seus autores.