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Meus
amigos, leitores, indo direto ao assunto, na minha forma de ver,
para que de fato apareça “uma luz no fim do túnel”, seria
fundamental que os novos Conselheiros do CCP observassem os
itens do Pretenso Plano Resumido de Obrigações, de
minha autoria, que abaixo apresento:
1.
Torna-se imperioso que, oficial ou extra-oficialmente – quiçá até
voluntariamente, inclusive franqueando-se-lhes as portas
espontaneamente –, seja da atribuição dos membros do novo CCP,
os Conselheiros, a responsabilidade de fiscalizarem as
atividades das Instituições Beneméritas e/ou Filantrópicas,
existentes neste Estado, particularmente nesta cidade do Rio de
Janeiro, onde, infelizmente, as benemerências e/ou filantropias
por elas praticadas, num contexto genérico, dir-se-ia que elas
deixam muito a desejar já que, regra geral, por parte de suas
diretorias, existem escusas aliadas a uma falta de critério e
transparência que são observados por poucos e que, efetivamente,
sabe-se, alguns poucos delas se beneficiam privilegiadamente,
inclusive por via do efeito de compadrio alicerçado no sempre
nefasto poder econômico e influências correlativas. ... Provem-me
que estou enganado! ... Aliás, aproveito aqui a oportunidade para
apelar às pessoas que as dirigem para que, de algum modo e de
forma transparente, divulguem o que nelas é feito e ao que
efetivamente são destinadas as verbas a elas concedidas pelo
Governo Português, a título de subsídio. Também, que se
divulgue convenientemente o critério de como é feita a assistência
às pessoas carentes da Comunidade e o que as mesmas terão
de fazer para que se lhes abra as portas dessas Instituições,
de forma humanitária, sendo-lhes prestada uma assistência digna,
até porque, segundo creio, essas Casas existem para a
prática do bem-fazer em prol de quem de fato precisa. Entretanto,
pode ser que eu até nem esteja devidamente informado e, portanto,
estou sujeito à suscetibilidade do erro, porém, dizer-se que as
pessoas devem procurar o Consulado para então, por sua vez,
serem encaminhadas para esses lugares, não me parece a melhor
solução, partindo-se da premissa que a função dos Consulados
é outra, envolvendo serviços específicos de ordem burocrática e/ou
diplomática, excetuando-se os casos incontornáveis onde seja
indispensável essa interferência. Assim, seria de bom tom que
essas Instituições dispusessem de assistentes sociais
capacitadas para fazer a triagem necessária das pessoas que lá se
dirigiriam, diretamente, sem burocracias. Entenda-se que essa
assistência deveria ser prestada exclusivamente a pessoas da
Comunidade e/ou Luso-descendentes, considerando-se, mormente,
as restrições motivadas pela procura e as limitações do espaço
físico de algumas dessas mesmas Instituições, já que é
presumível que a qualidade exista de fato, tanto em instalações e
equipamentos quanto no que concerne ao seu quadro clínico,
envolvendo médicos, técnicos e enfermagem altamente qualificados.
Presume-se que, pelo menos, nesse aspecto seja altamente elogiável
a atividade dessas Instituições que, a meu ver, deveriam
ser motivo de orgulho da Comunidade, porém, terão de
demonstrar serem merecedoras de tal sentimento. Assim, que se
reserve ao Consulado as funções que lhe compete e que os
Conselheiros do CCP tomem para si a responsabilidade de
prestar a necessária orientação e o amparo assistencial a essas
pessoas para que, efetivamente, as portas se lhes abram sem
qualquer constrangimento e por pleno direito, nunca por
assistencialismo na essência do termo.
2.
O novo CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas deverá
apresentar oportunamente ao Governo uma moção específica,
fortemente fundamentada, no sentido de que, definitivamente, sejam
atendidos os direitos dos Emigrantes Ex-Combatentes,
partindo-se da premissa que haverá que se munirem de elementos de
documentação e argumentação pertinentes, ao melhor nível, até
porque estou certo de que simples retóricas serão palavras ditas
em vão e que, por isso mesmo, mais uma vez, cairão no ostracismo
que, afinal de contas, já vem sendo praticado pelos sucessivos
Governos pós “O 25 de Abril”. Atente-se que, de imediato, urge
que o Governo regulamente a Lei nº 21/2004, de 5 de
Junho, posteriormente complementada com o Decreto-Lei nº
160/2004, de 2 de Julho, –
que alteram o âmbito de aplicação pessoal da Lei
nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, conhecida como a Lei dos
Ex-Combatentes –, para, em face disso, começar-se a fazer a
devida justiça concedendo aos Ex-Combatentes o que lhes é
de direito, inclusive conforme prerrogativa da própria
Constituição. Atente-se que, no caso, eu mesmo disponho de vastos
subsídios a título informativo, inequivocamente indispensáveis à
elaboração dessa eventual moção e, por isso, coloco-me à
disposição para o efeito.
3.
Os Conselheiros do CCP deverão de fato fazer tudo o
que estiver ao seu alcance para auxiliar as pessoas extremamente
carentes da Comunidade a usufruírem dos benefícios do
ASIC e, da mesma forma, os que, por razões específicas,
necessitem de se beneficiar do ASEC para a eventualidade da
sobrevivência do seu negócio próprio, do qual dependam para o seu
sustento e encargos de sobrevivência, sem a prática de
inadimplências que poderão tornar-se catastróficas.
Aliás, presume-se que, em ambos os casos, exista muita
gente nessas condições, mormente no primeiro caso. Assim, para
tal, haverá que ser criada uma campanha cidadã de uma divulgação
apropriada, junto à Comunidade, utilizando-se de todos os
meios e mídias à sua disposição.
4.
Os Conselheiros do CCP deverão interagir
oportunamente não só com o Governo como também com o
Consulado respectivo, sempre em prol das necessidades e dos
direitos das Comunidades de sua jurisdição. E isso não
significa que se pretenda que os Conselheiros sejam
escravos das mesmas, muito pelo contrário, pois basta que atuem de
forma honesta e eficiente passando a fazer jus a merecidos elogios
e usufruir de uma boa colheita dos frutos resultantes do seu bem
agir, sentindo-se gratificados pelo dever cumprido. Estou certo de
que é isso que a Comunidade espera deles. Nada Mais! ...
5.
Todos os Conselheiros do CCP, sem exceção, ao fim de um
mandato de 4 anos (moralmente) ou, em última análise, 2 mandatos
de um total de 8 anos (por via de lei), a meu ver, deverão ter a
hombridade de tomar a iniciativa de renunciar à reeleição,
deixando as vagas disponíveis para que outros possam se
candidatar, haja vista que, alguns já estão no “poleiro” há 2
mandatos perfazendo um total de 9 anos e ainda ousam pretender lá
continuar eternamente. Atente-se que como já disse no meu artigo
anterior, temos ainda a agravante, da existência da concorrência
do poder econômico da grande maioria, caracterizando-se, portanto,
uma concorrência desleal, por desigual, protegendo, dessa forma,
um perverso continuísmo, contra o qual sou visceralmente contra,
ademais se se tratar de pessoas que nada fazem ou nada
acrescentam. Aliás, a própria Lei deveria prever isso, porém,
interesses escusos o impedem, favorecendo, por isso, os
“poderosos”.
6.
O Novo CCP – Conselho das Comunidades Portuguesas deverá
ser operoso também no que concerne às questões da
Nacionalidade referentemente à Diáspora pugnando
pela alteração do artigo 1º da Lei da Nacionalidade
onde, inclusive, rezaria sobre o direito à Nacionalidade
Portuguesa por parte dos netos de Emigrantes
Portugueses, nascidos no estrangeiro, que, a exemplo da
Itália e creio que da Espanha e quiçá outros países,
além da nacionalidade do país onde nasceram tenham direito pleno à
Nacionalidade Portuguesa. E que, da mesma forma, seja
pedido o veto do artigo 14º da referida Lei já que o
mesmo, contradizendo as prerrogativas da alínea b do número
1 do artigo 1º, limita a menos de 18 anos de idade o
direito de filhos de Emigrantes Portugueses, nascidos no
estrangeiro, a pedir a Nacionalidade Portuguesa, ficando,
portanto, impedidos de o fazer posteriormente a essa faixa etária,
o que resulta em situações familiares extremamente dramáticas,
haja vista que lhes restará apenas a alternativa da naturalização,
mas isso, por razões óbvias, não faz sentido por injusto e quiçá,
em certas situações, até desaconselhável.
Esta é mais
uma opinião de um CIDADÃO COMUM! ... E a Comunidade
agradece!
Gaspar Nunes
Rio de Janeiro
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