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Inquestionavelmente, o nível de respeito
aos direitos e prerrogativas da Advocacia espelha o grau de
cristalização do Estado Democrático de Direito de um país. Mas,
nos últimos tempos essa prática não vem se confirmando nem mesmo
em países de longa tradição democrática, como a França e a Itália,
entre outros da Comunidade Européia. Além do desrespeito por parte
de autoridades francesas e italianas, a conceituada União
Internacional dos Advogados (UIA), entidade com 80 anos
existência, registra também abusos nos Estados Unidos, Portugal e
Polônia, onde as afrontas apontam violação do sigilo profissional,
um direito fundamental na relação entre advogado e cliente.
Há, com freqüência, abusos em países
onde o exercício profissional está perenemente em risco, nas
nações submetidas a regimes de exceção ou em democracias muito
frágeis. Violações são comuns na China, Vietnã, Coréia do Norte,
Paquistão, países do Leste europeu e em antigas repúblicas que
pertenciam à ex-URSS, entre outros, os quais carecem de uma
relação mais harmônica entre os Poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo. Há uma prática comum do inter-relacionamento arbitrário
de um poder subjugando o outro. Mas nada pode sustentar afrontas
registradas em grandes democracias européias. Como explicar que em
um dos berços da civilização moderna e do Direito Ocidental, a
Itália, escritórios de advogados sejam invadidos pela polícia em
busca das confidências de clientes? Nos EUA, aprovou-se lei que
admite a violação da privacidade entre advogado e cliente, sendo
que historicamente a ética profissional sempre assegurou o segredo
entre o defensor e o acusado em todas as democracias do planeta.
Quando as violações mostram-se
recorrentes em democracias consolidadas, devemos ficar ainda mais
alertas. Existe algo errado. Torna-se fundamental antever e
enfrentar quaisquer abusos contra as prerrogativas profissionais
dos advogados que estão a assegurar o direito constitucional da
ampla defesa e do contraditório a todos os cidadãos. A OAB SP tem,
dessa forma, se postado e reagido contra todos os tipos de
violência praticados contra os advogados no exercício
profissional. Exemplos não faltam, são autoridades que impedem
advogados de ter acesso aos autos, de estar em contato com seus
clientes e até aquelas que autorizam a violação dos escritórios de
advocacia em busca de provas contra os acusados, como aconteceu
recentemente no Brasil, ignorando diplomas legais.
Atos desse calibre mutilam a
Constituição Federal e violentam a Lei Federal 8.906/1994, que
garante a inviolabilidade do local de trabalho, de arquivos, dos
dados, da correspondência e das comunicações dos advogados numa
garantia ao direito de defesa do cidadão. Temos reagido no plano
institucional, com protesto formal junto aos poderes constituídos
, e no plano legislativo, realizando pressão legítima sobre o
Congresso Nacional para aprovação de projeto de lei, que
apresentamos, objetivando a criminalização da violação às nossas
prerrogativas profissionais. A Lei Federal 8.906/1994, que
estabeleceu o Estatuto da Advocacia, coloca o advogado como
indispensável à administração da Justiça por prestar um serviço
público e exercer função social, sendo que esse escopo de
atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia integral das
prerrogativas profissionais.
Caso este conjunto de direitos e deveres
venham a ser desrespeitados, a missão do advogado fica
comprometida, porque a defesa só pode prosperar se o advogado
estiver amparado por pressupostos legais que assegurem sua
independência profissional. Durante o período do governo de
exceção no Brasil, cidadãos eram convocados a depor como
testemunhas e acabavam instados a confessar crimes contra o
regime, sendo levados à auto-incriminação. Os advogados eram,
então, o último bastião de defesa, arriscando, muitas vezes, suas
próprias vidas, porque não havia prerrogativas nas quais se
escudarem. Não podemos – e não queremos – voltar aos tempos
sombrios e obscuros do regime ditatorial. O Brasil vive um novo
tempo e a plenitude democrática deve garantir o respeito a essas
prerrogativas profissionais que, na verdade, estão assegurando o
sagrado direito de defesa de todos os cidadãos.
Luiz Flávio Borges
D’Urso
Advogado criminalista, mestre e
doutor pela USP, é presidente da OAB-SP
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