|
07/DEZ/2007
Desaparecimentos
O Caso Esmeralda
Como se tem vindo a ver, depois de um
período longo de certa acalmia, regressou ao palco da nossa vida
social o caso da pequenina Esmeralda.
Como seria de esperar, de pronto surgiu todo aquele vasto leque de
personalidades que se foram deitando a operar um verdadeiro
julgamento público na anterior série televisiva. Invariavelmente,
sem
terem tido contacto com a globalidade do processo, nem sequer
terem
lido o recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, já
publicado pelo Conselho Superior da Magistratura.
O interessante, no meio de tudo isto, é constatar a completa
incongruência de quantos vêm advogando que a Esmeralda deve
continuar com o casal com que vive desde há mais de quatro anos.
O argumento, sempre apresentado, é o de que a Esmeralda já criou
um
conjunto vasto de afectos, ao que dizem uns quantos, estruturado,
sobretudo, no primeiro ano de vida.
Ora, admitindo que esta é a realidade, que fazer, então, com o
divórcio de um casal nestas mesmas circunstâncias, ou seja, com
uma
menina desta idade e a viver desde a nascença há perto de cinco
anos
com os seus pais? Proibe-se o divórcio? Não? Mas então e os
afectos?
E se a mãe com quem a menina calhe a ficar resolver criar um novo
amor, mas com uma outra mulher, e o pai se tiver deslocado, por
exemplo, para o Canadá? Então e os afectos nesta situação? Não
contam? Contam? São controláveis?
Mas pode citar-se a situação hipotética de duas parturientes que
levam para casa, por desagradável engano, as suas filhas trocadas.
E
se passarem cinco anos e só depois, por algum acaso, se souber do
engano? Não se repõe a situação natural? Repõe-se? Mas então e os
afectos?
Por tudo isto, não deixa de ser verdadeiramente espantoso que mais
uma vez tenha voltado o caso da Esmeralda aos julgamentos
televisivos. Eu direi deste modo simples: teria, claro está, de
ser
assim...
Digo isto por esta analogia com o já mundial caso da jovem Maddie
McCann: questionou-se, com grande frequência, que, havendo muitas
centenas de crianças desaparecidas anualmente no Reino Unido,
porquê este interesse por Maddie MacCann? De molde que eu coloco
esta outra questão: porquê todo este espectáculo em torno do caso
da Esmeralda, quando o mesmo, ou muito pior, se passa anualmente
em Portugal sem grande alarido? Porquê toda esta fogueira de
vaidades? Porque pouco conhecem do processo, como tão bem
salientou Lobo Antunes neste mais recente, Os Prós e Os Contras!
O que se tem podido notar ao longo deste caso, e na peugada do que
se começou a desenvolver desde o dealbar do caso Casa Pia, é um
claro afrontamento à Judicatura e aos Tribunais. No fundo, o que
as
vaidades que se têm mostrado entendem é que os Tribunais, para
serem bons, devem satisfazer os seus gostos e pontos de vista.
Ora, com este tipo de julgamentos públicos, até dos próprios
Tribunais e da
Judicatura, não há País que se aguente e possa progredir. É um mui
singular modo de estar na vida.
CASO DA PEQUENINA MADDIE
Depois do caso Esmeralda, determinei-me a abordar o do
desaparecimento de Madeleine MacCann, a pequenina Maddie, há uns
meses atrás, no nosso Algarve.
Não há quem não conheça a vastíssima sucessão de notícias sobre
este caso, que tem apaixonado os portugueses e, de um modo muito
geral, todo o Mundo. De pouco serve, pois, vir agora recordar toda
essa
sucessão de informações e de análises que diariamente nos vão
chegando.Mas é imperativo tecer algumas considerações sobre o que
se tem vindo a dar com este caso. E uma primeira consideração que
tem de ser feita é simplesmente esta: as autoridades competentes,
até ao momento em que escrevo este texto, nunca acusaram os McCann
do que quer que seja. Nem mesmo Robert Murat.
Essa foi, pois, a razão por que toda a família McCann foi
autorizada
a deixar o País e a rumar ao Reino Unido. E não custa acreditar
que,
num dia destes, se acaso se vier a mostrar necessário por parte de
Robert Murat, o mesmo não possa vir a ter lugar com este
britânico,
arguido até ao momento.
É essencial que os portugueses compreendam que já acreditaram
piamente na tese do rapto, e que, num ápice, passaram a acreditar
numa possibilidade sobre a qual as nossas autoridades nunca
publicamente se pronunciaram, qual é a de que os pais, de algum
modo, poderão estar ligados ao desaparecimento da pequenina Maddie.
Têm-se escrito os maiores disparates sobre pressões das
autoridades
britânicas face às nossas, e até se apontou o suposto fato de
Carlos
Pinto de Abreu, um dos causídicos do casal McCann, ter sido
recebido
pelo Procurador-Geral da República! Mas se isso envolvesse alguma
razão de menos legalidade, ou não tinha sido feito publicamente,
ou
Gonçalo Amaral não teria dito o que se diz que disse, e que se
supõe
estar na base das óbvias razões para o seu afastamento do caso da
pequenina Maddie!
Sejamos minimamente objetivos: as nossas autoridades judiciárias,
mormente o Ministério Público, nada têm, até ao momento em que
escrevo este texto, para acusar os McCann neste caso do
desaparecimento da Maddie. Nem mesmo de Roberto Murat! Ou já o
teriam feito!!
Por fim, esta questão simples: não são eles arguidos? E não lhes
confere um tal estatudo o direito de não responderem a perguntas?
Portanto, só há um caminho para os incriminar: provar, a menos de
um
mínimo de dúvida, quem foi que fez o quê. O problema é que para
provar é preciso que alguém seja condenado em tribunal, e para
isso é
essencial acusar alguém. Ora, nada disto foi feito até agora. E,
ou
bem me engano, ou nada se virá a provar.
O melhor de tudo, em todo o caso, é esperar pelo resultado da ação
das autoridades, evitando embarcar em histórias temperadas de
sabor
chauvinista.
Hélio
Bernardo Lopes
|