SERVIÇOS >> ARTIGOS

 

Comente este artigo.

» Artigos do Autor

11/DEZ/2007

» As Trocas de Presentes

09/NOV/2007

» O Que Fazer com o Décimo Terceiro?

23/JUL/2007

» O capitalismo selvagem e o novo acidente da TAM

 
 

Artigo »Arthur Rollo

09/NOV/2007

Salário

O Que Fazer com o Décimo Terceiro?

Chega o final do ano e, mais uma vez, o consumidor tem que pensar no que fazer com o décimo terceiro. A tendência natural, notadamente porque nessa época são ainda mais tentadoras as ofertas de produtos, é que ele gaste em compras.

 

Se fizer isso, contudo, corre o risco de ter grandes dores de cabeça e de começar o ano novo com problemas, uma vez que em janeiro surgem diversas despesas extras como IPVA, IPTU, dentre outras. Isso significa que o gasto por impulso custará caro ao consumidor.

O quadro piora muito quando o consumidor tem dívidas. Nessa circunstância, é recomendável que ele use o décimo terceiro para quitá-las ou para deduzi-las.

Muito embora as lojas e os bancos não informem a possibilidade de liquidação antecipada dos débitos, trata-se de garantia prevista no art. 52, §2° do Código de Defesa do Consumidor.

Quem deve prestações tem o direito de antecipar o seu pagamento, abatendo os juros e encargos correspondentes. Se o consumidor está em dia com seus pagamentos, o mais conveniente é antecipar a quitação dos últimos a vencer, uma vez que, quanto maior a antecipação, maior será o desconto. Dessa forma o consumidor, se não conseguir pagar tudo, quitará mais cedo a sua dívida e mediante considerável desconto, tendo em vista que as taxas de juros praticadas costumam ser altas.

Se o consumidor tiver várias dívidas, com cartão de crédito, com o banco, com lojas, etc., deve priorizar o pagamento daquelas que possuírem as taxas de juros mais altas. Geralmente, cartões de créditos e bancos praticam as taxas de juros maiores, que superam, por vezes, doze por cento ao mês.

Débitos com cartões de crédito e bancos costumam ser impagáveis, tal é o montante de juros e encargos cobrados. Não se deve nunca deixar de pagá-las no prazo mas, se isso acontecer, sempre é recomendável uma negociação, porque essas instituições costumam reduzir bem os juros.

Para quitar antecipadamente sua dívida, deve o consumidor procurar a loja, banco, financeira, etc., solicitando o desconto. Se o valor descontado for pequeno e não corresponder ao desconto dos juros, deve o consumidor solicitar informações a respeito.

Havendo recusa por parte da instituição, recomenda-se que o consumidor faça a mesma solicitação por escrito, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que, se não for atendido, possa recorrer ao PROCON ou ao Judiciário.

Infelizmente, os descontos praticados por algumas instituições não correspondem aos juros cobrados, o que configura prática comercial abusiva, que pode ser solucionada judicialmente.

O PROCON também pode auxiliar o consumidor no cálculo do desconto e, se esse não for correto, poderá buscar intermediar uma solução com a instituição.

O consumidor tem direito básico à informação e também pode, se quiser, antecipar o pagamento de suas dívidas. Está aí uma boa destinação para o décimo terceiro daqueles que possuem dívidas.

 

Arthur Rollo
Advogado especialista em Direito do Consumidor

» Artigos

» Editoriais / Colunas

» Espaço Leitor

» Agenda


© 2006 Jornal Mundo Lusíada - O melhor veículo de comunicação da Comunidade Luso-Brasileira.
Todos os direitos reservados. Reprodução com citação da fonte.
© 2006 RVR Publicidade - www.rvrpublicidade.com.br