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09/NOV/2007
Salário
O Que Fazer com o Décimo Terceiro?
Chega o final do ano e, mais uma vez, o consumidor tem que pensar
no que fazer com o décimo terceiro. A tendência natural,
notadamente porque nessa época são ainda mais tentadoras as
ofertas de produtos, é que ele gaste em compras.
Se fizer isso,
contudo, corre o risco de ter grandes dores de cabeça e de começar
o ano novo com problemas, uma vez que em janeiro surgem diversas
despesas extras como IPVA, IPTU, dentre outras. Isso significa que
o gasto por impulso custará caro ao consumidor.
O quadro piora muito quando o consumidor tem dívidas. Nessa
circunstância, é recomendável que ele use o décimo terceiro para
quitá-las ou para deduzi-las.
Muito embora as lojas e os bancos não informem a possibilidade de
liquidação antecipada dos débitos, trata-se de garantia prevista
no art. 52, §2° do Código de Defesa do Consumidor.
Quem deve prestações tem o direito de antecipar o seu pagamento,
abatendo os juros e encargos correspondentes. Se o consumidor está
em dia com seus pagamentos, o mais conveniente é antecipar a
quitação dos últimos a vencer, uma vez que, quanto maior a
antecipação, maior será o desconto. Dessa forma o consumidor, se
não conseguir pagar tudo, quitará mais cedo a sua dívida e
mediante considerável desconto, tendo em vista que as taxas de
juros praticadas costumam ser altas.
Se o consumidor tiver várias dívidas, com cartão de crédito, com o
banco, com lojas, etc., deve priorizar o pagamento daquelas que
possuírem as taxas de juros mais altas. Geralmente, cartões de
créditos e bancos praticam as taxas de juros maiores, que superam,
por vezes, doze por cento ao mês.
Débitos com cartões de crédito e bancos costumam ser impagáveis,
tal é o montante de juros e encargos cobrados. Não se deve nunca
deixar de pagá-las no prazo mas, se isso acontecer, sempre é
recomendável uma negociação, porque essas instituições costumam
reduzir bem os juros.
Para quitar antecipadamente sua dívida, deve o consumidor procurar
a loja, banco, financeira, etc., solicitando o desconto. Se o
valor descontado for pequeno e não corresponder ao desconto dos
juros, deve o consumidor solicitar informações a respeito.
Havendo recusa por parte da instituição, recomenda-se que o
consumidor faça a mesma solicitação por escrito, mediante carta
com aviso de recebimento, a fim de que, se não for atendido, possa
recorrer ao PROCON ou ao Judiciário.
Infelizmente, os descontos praticados por algumas instituições não
correspondem aos juros cobrados, o que configura prática comercial
abusiva, que pode ser solucionada judicialmente.
O PROCON também pode auxiliar o consumidor no cálculo do desconto
e, se esse não for correto, poderá buscar intermediar uma solução
com a instituição.
O consumidor tem direito básico à informação e também pode, se
quiser, antecipar o pagamento de suas dívidas. Está aí uma boa
destinação para o décimo terceiro daqueles que possuem dívidas.
Arthur Rollo
Advogado especialista em Direito do Consumidor
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