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21/SET/2007
Língua Portuguesa
Estamos de Acordo!
Nos últimos meses, verifica-se que o tema do novo Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa tem estado em grande evidência no
espaço público brasileiro. Nessa abordagem, a posição de Portugal
tem merecido algumas referências, em alguns casos com imprecisões
que parece importante não deixar passar em claro.
Não interessa fazer aqui um historial do que foram as anteriores
tentativas de unificação ortográfica, nem elaborar um inventário
de supostas culpas pelo seu limitado sucesso. A doutrina, neste
âmbito, divide-se muito. Assim, proponho que olhemos adiante.
A reiteração da vontade de caminhar para uma norma comum, bem como
o surgimento de novos países de expressão portuguesa, conduziu, em
1990, à assinatura de um novo Acordo Ortográfico, o qual deveria
ter entrado em vigor, para todos os então sete subscritores, em
1994. Portugal ratificou esse acordo logo em 1991.
Dois Protocolos Modificativos foram, entretanto, assinados. Um
primeiro, em 1998, eliminando a data de 1994 como limite para a
entrada em vigor do Acordo, por se constatar a inexistência de
ratificações suficientes até então. Um segundo, consagrando a
entrada de Timor-Leste e prevendo que o texto do Acordo pudesse
entrar em vigor desde que três países tivessem depositado
entretanto os instrumentos de ratificação.
Em finais de 2006, verificou-se que Brasil, Cabo Verde e S. Tomé e
Príncipe haviam ratificado esse segundo Protocolo, pelo que é
entendido que o Acordo pode entrar em vigor. Algumas vozes
consideram que, não obstante estes requisitos formais estarem
preenchidos, seria importante que Portugal estivesse associado,
desde o início, à entrada em vigor do novo Acordo.
Convém fazer aqui um parêntesis para sublinhar que, pela aplicação
do Acordo, 1,6% do total do vocabulário usado em Portugal (e nos
restantes países que seguem a norma portuguesa) deverá sofrer
adaptações. No Brasil, essas mudanças abrangem apenas 0,5% das
palavras. Mesmo assim, tem vindo a ser anunciado que o Brasil
prevê a necessidade de um período de transição para a plena
aplicação do Acordo, de forma a permitir aos seus agentes
editoriais fasearem os impactos das mudanças, em especial nos
dicionários e livros escolares.
Gostava de deixar bem claro que Portugal defende, como sempre
defendeu, a importância de se caminhar num processo de
harmonização ortográfica, em especial pela dimensão estratégica
desse passo na capacidade de afirmação da Língua Portuguesa no
mundo. Noto que, pela parte portuguesa, o Acordo assinado em 1990
poderia ter entrado em vigor em 1994, o que não aconteceu por
razões a que Portugal foi então alheio. A circunstância de tal não
ter ocorrido acabou por suscitar no meu país uma reflexão mais
amadurecida sobre os efeitos, em especial editoriais, das mudanças
que o acordo implicaria. O Governo português não pode deixar de
ser sensível a este debate, tanto mais que as alterações que
atingiriam a norma de Portugal são bem mais significativas que no
Brasil. É do saldo final dessa reflexão, a qual deverá também
atentar nos períodos de vigência dos manuais escolares, que vai
depender a definição da posição portuguesa, que também tem de
passar pelo necessário período de adaptação, antes da vinculação
definitiva a uma futura norma comum.
Nas relações luso-brasileiras, parece por vezes existir um
tropismo no sentido da dramatização das pequenas dissonâncias,
como se o entendimento mútuo tivesse ciclicamente de passar por
renovadas provas. A questão do Acordo Ortográfico parece estar a
ser um desses temas, como se uns anos a mais ou a menos na
conclusão de um texto trouxessem algum mal ao mundo, que viveu sem
ele até agora. O leitor ajuizará sobre se estaremos assim tão
distantes: este artigo foi escrito sem recurso a nenhuma palavra
que necessite de harmonização ortográfica. Esta é a melhor prova
de que, afinal, e no essencial, estamos de Acordo!
Francisco Seixas
da Costa
Embaixador de Portugal em Brasília
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