|
17/AGO/2007
Cidadania
Assegurada a
Nacionalidade Brasileira aos Filhos de Emigrantes Brasileiros
Quando são pais no estrangeiro, os cidadãos brasileiros lá
residentes ou mesmo em situações de permanência temporária, vêm se
defrontando com situações bastante difíceis a respeito à
nacionalidade dos seus filhos, mas este problema está em vias de
ser definitivamente solucionado. A partir de agora, os mesmos
terão direito pleno à cidadania brasileira.
Um projeto de emenda constitucional (PEC), de autoria do
ex-Senador Lúcio Alcântara, aprovado pelo Senado Federal em 2002,
acaba de receber a aprovação da Câmara dos Deputados que, por
proposta da relatora, Deputada Rita Camata, manteve a íntegra do
texto aprovado pelo Senado, permitindo que o mesmo entre em vigor,
imediatamente após a sua promulgação.
Desta forma, qualquer filho de cidadão brasileiro, nascido no
estrangeiro, será adotado como natural do país, desde que seja
registrado nas embaixadas ou consulados do Brasil que
jurisdicionem o local do respectivo nascimento. A medida não
esquece os que nasceram entre 7 de junho de 1994 e a data da
futura promulgação, que poderão requerer a cidadania nos
consulados (se ainda residentes no estrangeiro) ou nos cartórios
de registro civil (se já estiverem a residir em território
brasileiro).
A Revisão Constitucional brasileira de 1994, proibiu o registro de
filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que até então era
feito nas embaixadas e nos consulados do Brasil, abrindo apenas
exceção para os casos em que fossem filhos de pai ou mãe que se
encontrassem no estrangeiro a serviço do Estado brasileiro. Houve
uma tentativa de correção parcial desse mandamento constitucional,
quando, em 1995, o Ministério da Justiça baixou Portaria
permitindo, a partir de então, que os pais pudessem registrar os
seus filhos nascidos no exterior nos consulados brasileiros,
outorgando-lhes uma nacionalidade provisória, que poderia vir a se
transformar em definitiva desde que as crianças viessem a fixar
residência no Brasil até completarem 18 anos.
Devemos saudar efusivamente tal medida, que vinha sendo
reivindicada desde há muito, sendo inclusive alvo de discussão
durante o Encontro da Comunidade de Brasileiros no Exterior,
realizada na Universidade Católica de Lisboa, em 2002, na qual
tive a honra de participar como Deputado da Assembléia da
República Portuguesa, quando defendemos um tratamento legislativo
que venha a contemplar essa parcela substancial da população
brasileira que são seus emigrantes, com um reconhecimento merecido
e necessário, visto que já ultrapassa o número de 2.000.000 os
cidadãos brasileiros a viver no estrangeiro e a falta de uma
legislação adequada provoca um tratamento desigual e injusto para
com os mesmos.
Com a presente alteração o Brasil passa a considerar mandamentos
do princípio jurídico do “jus sanguinis”, o que é uma evolução ao
tratamento tradicionalmente utilizado do “jus solis”, além de
reforçar as idéias, produzidas no citado encontro de Lisboa que
visam, entre outras coisas, a criação de um órgão de representação
dos brasileiros residentes no estrangeiro, além de uma necessária
representação desses emigrantes no Congresso Nacional, através de
uma participação legislativa, a exemplo do que Portugal, desde há
algumas décadas, concede aos seus filhos e aos seus descendentes.
Eduardo
Neves Moreira
Ex-Deputado na Assembléia da República Portuguesa
Ex-Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
|