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08/AGO/2007
Comunidades
Por uma igualdade de
oportunidades para Emigração Portuguesa
Se nos determos numa análise precisa e detalhada sobre a emigração
portuguesa e a sua situação dentro do contexto nacional,
certamente que chegaremos à conclusão que o nosso país vem
tratando de forma discriminatória e humilhante aqueles que um dia,
por as mais diversas razões, mas principalmente porque a pátria
nos lhes ofereceu as condições dignas de vida que desejavam,
resolveram emigrar, deixando atrás de si, os seus familiares, o
seu lugar de nascença e a sua saudade.
Tudo para o emigrante é mais difícil: a obtenção de documentos
essenciais à sua vida como cidadão, o recenseamento eleitoral, o
exercício do voto, a obtenção da nacionalidade para os seus
descendentes não nascidos em território português, o acesso à
língua pátria, etc..., tudo é mais complicado, mais oneroso, mais
demorado e, por vezes negado pela acção discriminatória que alguns
servidores públicos detém sobre a decisão de processos,
desrespeitando os princípios da lógica, da igualdade e da
solidariedade que deveriam estar no embasamento de suas
manifestações. A falta de uma legislação precisa e determinante
onde se especifique o que é “uma efectiva ligação a Portugal”, vem
causando os maiores constrangimentos e injustiças, fazendo que
muitos e somente aqueles que dispõem de recursos financeiros para
tal, tenham que recorrer aos tribunais para verem reconhecido o
seu justo direito. Aos demais, resta-lhes a decepção e a impressão
de que estão a ser indesejados e discriminados.
Ainda, recentemente, quando se pretendeu conceder a nacionalidade
originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de
portugueses) já tenham falecido, verificou-se uma alteração à Lei
da Nacionalidade das mais indesejadas, pois criaram-se várias
situações para os netos de portugueses:
a) aqueles que nasceram em território português e portanto,
dotados de todos os direitos como qualquer outro português nato;
b) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã)
português (a), obtiveram a nacionalidade por atribuição;
c) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã)
português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e tenham obtido a
nacionalidade portuguesa por atribuição;
d) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã)
português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e não tenham
obtido a nacionalidade portuguesa.
Enquanto que os três primeiros têm o direito à nacionalidade
originária, sendo portugueses por inteiro, os últimos que, perante
o princípio do “jus sanguinis” estão exactamente na mesma condição
dos anteriores, somente podem obter a nacionalidade portuguesa por
naturalização, o que é altamente discriminatório e injusto,
ferindo os princípios básicos do direito e de isonomia, criando
uma situação bastante negativa. Esqueceram, os senhores
legisladores, que a legislação interna de grande parte dos países
em que existem comunidades portuguesas relevantes, pune com a
perda da sua nacionalidade de origem aqueles que, residindo no seu
próprio país, obtenham outra nacionalidade por naturalização. O
mesmo não ocorre quando lhes é atribuída a nacionalidade
portuguesa originária que os outros netos de portugueses podem
ter. Deve ser mencionado que o Estado espanhol, por decisão
unânime do seu parlamento, proferida recentemente, acaba de
conceder tal direito aos netos de espanhóis, a exemplo do que os
italianos já concedem há muitos anos a seus netos.
Se é que pretendemos dar ao nosso país uma dimensão maior cujos
nossos antepassados procuraram nos conferir com a epopéia das
navegações e com a difusão da nossa cultura e a nossa língua pelas
sete partidas do mundo; se quisermos que os 4.500.000 portugueses
existentes além fronteiras possam se sentir integrados na grande
nação portuguesa a que tanto amamos e ver o conceito da nossa
universalidade ter o reconhecimento internacional que os foi
legado; devemos adoptar as providências necessárias para a
correcção de tão grande injustiça, fazendo inserir nos nossos
princípios programáticos e na nossa legislação, as determinações
que se fizerem necessárias, pois certamente que os nossos
compatriotas residentes no exterior saberão reconhecer tais
providências, passando a contribuir mais decididamente para o
futuro de Portugal, muito além dos 6,7 milhões de euros diários
que as remessas oficiais nos revelam.
Eduardo
Neves Moreira
Ex-Deputado pela Emigração na Assembléia da República
Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas
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