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Artigo » Eduardo Neves Moreira

08/AGO/2007

Comunidades

Por uma igualdade de oportunidades para Emigração Portuguesa

Se nos determos numa análise precisa e detalhada sobre a emigração portuguesa e a sua situação dentro do contexto nacional, certamente que chegaremos à conclusão que o nosso país vem tratando de forma discriminatória e humilhante aqueles que um dia, por as mais diversas razões, mas principalmente porque a pátria nos lhes ofereceu as condições dignas de vida que desejavam, resolveram emigrar, deixando atrás de si, os seus familiares, o seu lugar de nascença e a sua saudade.

Tudo para o emigrante é mais difícil: a obtenção de documentos essenciais à sua vida como cidadão, o recenseamento eleitoral, o exercício do voto, a obtenção da nacionalidade para os seus descendentes não nascidos em território português, o acesso à língua pátria, etc..., tudo é mais complicado, mais oneroso, mais demorado e, por vezes negado pela acção discriminatória que alguns servidores públicos detém sobre a decisão de processos, desrespeitando os princípios da lógica, da igualdade e da solidariedade que deveriam estar no embasamento de suas manifestações. A falta de uma legislação precisa e determinante onde se especifique o que é “uma efectiva ligação a Portugal”, vem causando os maiores constrangimentos e injustiças, fazendo que muitos e somente aqueles que dispõem de recursos financeiros para tal, tenham que recorrer aos tribunais para verem reconhecido o seu justo direito. Aos demais, resta-lhes a decepção e a impressão de que estão a ser indesejados e discriminados.

Ainda, recentemente, quando se pretendeu conceder a nacionalidade originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de portugueses) já tenham falecido, verificou-se uma alteração à Lei da Nacionalidade das mais indesejadas, pois criaram-se várias situações para os netos de portugueses:
a) aqueles que nasceram em território português e portanto, dotados de todos os direitos como qualquer outro português nato;
b) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a), obtiveram a nacionalidade por atribuição;
c) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e tenham obtido a nacionalidade portuguesa por atribuição;
d) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e não tenham obtido a nacionalidade portuguesa.

Enquanto que os três primeiros têm o direito à nacionalidade originária, sendo portugueses por inteiro, os últimos que, perante o princípio do “jus sanguinis” estão exactamente na mesma condição dos anteriores, somente podem obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, o que é altamente discriminatório e injusto, ferindo os princípios básicos do direito e de isonomia, criando uma situação bastante negativa. Esqueceram, os senhores legisladores, que a legislação interna de grande parte dos países em que existem comunidades portuguesas relevantes, pune com a perda da sua nacionalidade de origem aqueles que, residindo no seu próprio país, obtenham outra nacionalidade por naturalização. O mesmo não ocorre quando lhes é atribuída a nacionalidade portuguesa originária que os outros netos de portugueses podem ter. Deve ser mencionado que o Estado espanhol, por decisão unânime do seu parlamento, proferida recentemente, acaba de conceder tal direito aos netos de espanhóis, a exemplo do que os italianos já concedem há muitos anos a seus netos.

Se é que pretendemos dar ao nosso país uma dimensão maior cujos nossos antepassados procuraram nos conferir com a epopéia das navegações e com a difusão da nossa cultura e a nossa língua pelas sete partidas do mundo; se quisermos que os 4.500.000 portugueses existentes além fronteiras possam se sentir integrados na grande nação portuguesa a que tanto amamos e ver o conceito da nossa universalidade ter o reconhecimento internacional que os foi legado; devemos adoptar as providências necessárias para a correcção de tão grande injustiça, fazendo inserir nos nossos princípios programáticos e na nossa legislação, as determinações que se fizerem necessárias, pois certamente que os nossos compatriotas residentes no exterior saberão reconhecer tais providências, passando a contribuir mais decididamente para o futuro de Portugal, muito além dos 6,7 milhões de euros diários que as remessas oficiais nos revelam.

Eduardo Neves Moreira
Ex-Deputado pela Emigração na Assembléia da República
Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas

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