|
03/AGO/2007
Política
O CCP e a
Representatividade da Emigração
A ausência da marcação da data de realização das eleições para
escolha dos novos conselheiros que integrarão o Conselho das
Comunidades Portuguesas é uma prova insofismável da falta de
interesse do Estado Português para com os assuntos de interesse da
emigração. O Conselho das Comunidades Portuguesas foi a mais
acertada e democrática ação que Portugal adotou para atender aos
clamores dos nossos emigrantes que desde há muito se sentem
abandonados à própria sorte e sem um atendimento digno e capaz de
suprir seus interesses e que lhes permita uma maior aproximação da
pátria, conferindo-lhes, como seria de justiça, os mesmos direitos
que são outorgados aos demais cidadãos nacionais.
O CCP (Conselho das Comunidades Portuguesas) foi criado pela Lei
48, de 3 de Setembro de 1996, sendo o instrumento de maior
validade e de representação democrática a que nós já tivemos
oportunidade de encontrar em Portugal no que diz respeito à
representatividade dos seus emigrantes. Entretanto, como toda a
Lei nova, tivemos que atravessar uma fase de experimentação, de
exercitação de seus termos e de aperfeiçoamento de seus poderes,
passando inicialmente por um período de reconhecimento, de
afirmação e de se fazer conhecido pelas estruturas governamentais
e extra-governamentais. É de se ressaltar que, como órgão
consultivo do Estado Português para os assuntos de interesse da
emigração, o mesmo carece de apoio e de estímulo por parte do
Estado, em particular pela Secretaria de Estado das Comunidades
Portuguesas, para poder desenvolver a contento as suas múltipla! s
atribuições. Isto não tem acontecido, fazendo com que o órgão
fique privado de atuar como devia e fazendo-se alvo de críticas
que deveriam estar sendo feitas ao seu órgão de tutela e às demais
esferas governamentais.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é constituído por 100
conselheiros, eleitos democraticamente pelo voto direto de todos
os portugueses residentes no estrangeiro, desde que inscritos nos
respectivos consulados de jurisdição da sua residência. Esses 100
conselheiros tomam posse solenemente na Assembléia da República
durante uma reunião plenária de seus membros, oportunidade na qual
escolhem os seus dirigentes, havendo um Conselho Permanente
constituído por 15 conselheiros e que dirige o órgão a nível
mundial. Esse Conselho Permanente é escolhido pelo voto dos 100
conselheiros e constituído obrigatoriamente pela representação de
todos os continentes e pelas diversas comunidades lá
representadas. Além disso existem os Conselhos Regionais que
abrangem os membros eleitos por continentes ou grupo de
continentes, que cuidam essencialmente dos interesses da região
que representam, encaminhando as suas questões ou propostas para o
Conselho Permanente que se reúne em Lisboa, em média, 2 vezes por
ano. Existem ainda, os Conselhos Locais, que são integrados pelos
conselheiros eleitos em cada país e que tratam dos temas de
interesse da sua comunidade. Ai está a explicação do fato de que
algumas reuniões são parciais e não envolvem a todos os
conselheiros, pois se toda a vez que fosse necessária a discussão
de um tema, todos os conselheiros tivessem que se reunir, haveria
um elevado gasto na deslocação de todos os 100 conselheiros,
inviabilizando uma resposta ou solução rápida, o que a estrutura
legalmente prevista, assegura.
Ainda que compreendamos que a legislação possa e deva ser alterada
e melhorada, não se admite que um mandato já legalmente encerrado
em Março deste ano continue a ser mantido sem amparo legal e sem
que se anunciem medidas para coibir tamanha irregularidade. O
governo precisa se pronunciar, a não ser que pretenda tentar calar
o órgão que representa a nossa emigração, ou seja, calar 1/3 da
população portuguesa.
Eduardo
Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa
|