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10/MAI/2006
Baixada Santista
Santos tem áreas para Casas Populares
A conquista pelo Município dos
terrenos hoje em posse da CODESP e que atravessam a cidade em
longa extensão - hoje cercados e com mato (dengue), alguns cedidos
para finalidades diversas - reveste-se de uma rara importância
social para Santos e sua gente, face aos inúmeros benefícios que
gerará. É este o motivo de abertura que fizemos de um Comissão
Especial de Vereadores para tratar do tema, esclarecendo a questão
juridicamente e abrindo espaço para construção de casas populares,
espaços de que a cidade se ressente.
O pressuposto de legitimidade quanto a posse destas áreas pelo
Município, que inclusive já foi arguida pelo Poder Público
municipal há cerca de três décadas, é no sentido de que elas foram
apenas cedidas para passagem da ferrovia da Docas, enquanto fosse,
retornando a Prefeitura após seu uso pelo trenzinho que levava
materiais construtivos do porto, que se encerrou há décadas.
A tese vem bem acompanhada: se consubstancia no parecer ilustre do
então secretário de Assunto Jurídicos, Luiz Antonio de Oliveira
Ribeiro, que junto com historiadores como Francisco Martins dos
Santos, o mais importante do Município, a defendeu. Entretanto,
apesar desta devolução já ter se caracterizado na interrupção de
sua utilização pela Docas, esta não se consagrou. Os movimentos
para sua cessão para a cidade pelo Governo Federal junto ao SPU, a
que teriam passado sua propriedade como bens da extinta DOCAS, ao
final de sua concessão em 1980, não respeitam a legítima posse
pelo Município.
As áreas foram cedidas à Docas em 12/01/1889, final do século XIX.
A Lei revogando a concessão tem o número 944 e foi assinada pelo
então prefeito Rubens Ferreira Martins em 8/4/1948, meados do
século XX. E existe a lei de 27/9/1951 no mesmo sentido, assim
como o estudo do notável historiador Francisco Martins dos Santos
em 1969, que afirma ter sido temporária a cessão das áreas. Estas
declarações foram dadas ao jornal "A Tribuna", que as publicou em
reportagem no dia 29/6/1986, pelo notável advogado santista Luiz
Antonio de Oliveira Ribeiro, que foi secretário de assuntos
jurídicos do prefeito nomeado Paulo Gomes Barbosa e cuidou do
tema.
O então secretário afirmou, à época, a existência de um
Decreto-Lei federal repassando as áreas para o Município. Mas tudo
isso é pouco: Se apesar de tudo forem consideradas federais estas
terras, que se reivindique como fazemos em nome da autonomia de
Santos, que reconquistamos - pois esta é a atitude responsável de
quem tem vínculos com a cidade, sua história e seus direitos.
Seguimos em frente na defesa de Santos e de sua gente.
Ademir Pestana
Vereador em Santos
vereador@ademirpestana.com.br
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