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Artigo » Ademir Pestana

03/ABR/2006

 

De Quem é o Mandato?

Antigo item da Reforma Política necessária e urgente, a questão levantada no momento sobre os parlamentares que mudaram de partido (e que poderiam perder seus mandatos) leva a uma reflexão que se exige, para que não se cometam atentados contra o que de mais legítimo tem a população no sistema democrático: o voto. O voto não pode de modo algum ser cassado, o que se daria com a certificação neste momento de que o mandato parlamentar é dos partidos e não do titular, levando à perda dele por parte dos que mudaram sua opção partidária.

O entendimento é correto, mas existem óbices à sua aplicação draconiana. Primeiro que a interpretação do Ministro presidente do STF diante de uma consulta do PFL é correta: pela lei, os mandatos são sim dos partidos e não dos parlamentares. Porém, entre a norma e o fato existe a interpretação, nos ensinou o grande Miguel Reale recentemente desaparecido, na Teoria Tridimensional do Direito. E pela interpretação se dá o reconhecimento dessa prática de mudança partidária introduzida nos usos e costumes useiros e vezeiros no Brasil.

Essa realidade indica para que se fixem prazos futuros para a correta aplicação do termo legal, sem o que vai se cassar o voto popular em todo o país como fizeram em 1947, se a decisão for "ex-nunc" e não "ex-tunc"-ou seja, válida desde sempre apesar dos usos e costumes ou válida de agora em diante, o que deve ser. A arguição de que se trata de uma norma pré-existente, como foi arrazoado para sua aplicação imediata, esbarra nos usos e costumes, sem que nunca fosse punida a mudança partidária com a perda do mandato.

Foi em 1947 quando se retirou do plenário dos legislativos de todo o país todos os parlamentares eleitos pelo PCB, quando se cassou senadores como Luiz Carlos Prestes e 14 vereadores em Santos, eleitos pelo PST que emprestou a sigla do PCB. Isto ocorreu em função da cassação da legenda comunista que crescera nas eleições presidenciais e assustara.

Isto ocorreu em um momento autoritário pós-ditadura Vargas, mas que reforçava este momento ainda que tivesse sido uma decisão parlamentar e judicial, evidentemente induzida pelo Executivo. E de cunho objetivamente político, em função das relações internacionais da Guerra Fria dos Estados Unidos com a União Soviética, identificada com o PCB na ideologia internacionalista. Este é um tempo a não voltar, como a da Ditadura que alterou leis à revelia da vontade popular.

Assim, enviamos o pleito ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal federal, assim como ao deputado Márcio França na Câmara Federal e o deputado Luciano Batista na Assembléia Legislativa expondo nossa opinião e defendendo seus argumentos de que a adaptação à norma existente para a questão partidária se dê para o futuro.

 

Ademir Pestana

Gabinete Vereador

Câmara Municipal de Santos

vereador@ademirpestana.com.br

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