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03/ABR/2006
De Quem é o Mandato?
Antigo item da Reforma Política
necessária e urgente, a questão levantada no momento sobre os
parlamentares que mudaram de partido (e que poderiam perder seus
mandatos) leva a uma reflexão que se exige, para que não se
cometam atentados contra o que de mais legítimo tem a população no
sistema democrático: o voto. O voto não pode de modo algum ser
cassado, o que se daria com a certificação neste momento de que o
mandato parlamentar é dos partidos e não do titular, levando à
perda dele por parte dos que mudaram sua opção partidária.
O entendimento é correto, mas existem óbices à sua aplicação
draconiana. Primeiro que a interpretação do Ministro presidente do
STF diante de uma consulta do PFL é correta: pela lei, os mandatos
são sim dos partidos e não dos parlamentares. Porém, entre a norma
e o fato existe a interpretação, nos ensinou o grande Miguel Reale
recentemente desaparecido, na Teoria Tridimensional do Direito. E
pela interpretação se dá o reconhecimento dessa prática de mudança
partidária introduzida nos usos e costumes useiros e vezeiros no
Brasil.
Essa realidade indica para que se fixem prazos futuros para a
correta aplicação do termo legal, sem o que vai se cassar o voto
popular em todo o país como fizeram em 1947, se a decisão for "ex-nunc"
e não "ex-tunc"-ou seja, válida desde sempre apesar dos usos e
costumes ou válida de agora em diante, o que deve ser. A arguição
de que se trata de uma norma pré-existente, como foi arrazoado
para sua aplicação imediata, esbarra nos usos e costumes, sem que
nunca fosse punida a mudança partidária com a perda do mandato.
Foi em 1947 quando se retirou do plenário dos legislativos de todo
o país todos os parlamentares eleitos pelo PCB, quando se cassou
senadores como Luiz Carlos Prestes e 14 vereadores em Santos,
eleitos pelo PST que emprestou a sigla do PCB. Isto ocorreu em
função da cassação da legenda comunista que crescera nas eleições
presidenciais e assustara.
Isto ocorreu em um momento autoritário pós-ditadura Vargas, mas
que reforçava este momento ainda que tivesse sido uma decisão
parlamentar e judicial, evidentemente induzida pelo Executivo. E
de cunho objetivamente político, em função das relações
internacionais da Guerra Fria dos Estados Unidos com a União
Soviética, identificada com o PCB na ideologia internacionalista.
Este é um tempo a não voltar, como a da Ditadura que alterou leis
à revelia da vontade popular.
Assim, enviamos o pleito ao Tribunal Superior Eleitoral e ao
Ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal federal, assim
como ao deputado Márcio França na Câmara Federal e o deputado
Luciano Batista na Assembléia Legislativa expondo nossa opinião e
defendendo seus argumentos de que a adaptação à norma existente
para a questão partidária se dê para o futuro.
Ademir Pestana
Gabinete Vereador
Câmara Municipal de
Santos
vereador@ademirpestana.com.br
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