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Artigo » Hélio Bernardo Lopes

22/FEV/2007

O Tempo Seguinte

P assou, por fim, o tempo do referendo ao aborto, com os resultados que se conhecem e com as sucessivas tomadas de posição dos principais actores políticos sobre o tema. E, tal como pude salientar antes do dia do referendo, a discussão não deixou de ter lugar. E está-se, ainda, o mínimo da discussão...

Em todo o caso, há dois dados que são hoje tomados como socialmente adquiridos: por um lado, que o feto é uma vida como a da mãe, num dos seus estádios de um desenvolvimento continuado; por outro lado, que a sociedade já não aceita a condenação de uma mulher por praticar um aborto, ao menos, até às tais dez semanas, embora não tenha dúvidas de que a conflitualidade vai continuar nas restantes situações.

Um dado, porém, não tem sido tratado e desde há muito: para que serve, afinal, a taxa de vinculação dos resultados do referendo, que o legislador colocou nos cinquenta pontos percentuais do eleitorado português?

De um modo que não pode pôr-se em causa, a única interpretação possível é a de que a taxa de vinculação serve para validar ou invalidar o próprio referendo e os seus resultados! Ou o legislador teria sido verdadeiramente um idiotota, o que não foi o caso!!

Quer isto dizer, de facto, o seguinte: se a taxa de vinculação não for atingida, pois tudo se passa como se o referendo não tenha tido lugar; se assim não for, o resultado do referendo deverá ser aplicado. É assim em todos os países, seja com o aborto ou com qualquer outro tema.

Em Portugal, país da cauda da Europa, onde tudo é sempre nada, criou-se esse expediente da leitura política do resultado do referendo, que acaba por deitar para as calendas o espírito do legislador! A realidade, porém, é que a legislação sobre o referendo, tal como os seus resultados, são instrumentos de decisão política. E esta recente decisão mostrou-se como não vinculativa, ou seja, o referendo, como os seus resultados, perderam validade de aplicação.

Mas os resultados concretos mostraram aspectos que não podem ser escamoteados. Desde logo, que a maioria dos eleitores se mostrou desinteressada de participar no acto do referendo. Depois, que os votantes do proposto no diploma representam apenas vinte e cinco pontos percentuais do nosso eleitorado. Haverá de convir-se que é muito pouco...

Mostram estas realidades que a grande maioria dos eleitores ou não se interessou pelo tema ou votou contra o que se referendava. Como digo antes, é muito pouco para servir de base a um novo ordenamento jurídico. Tribunal algum decide deste modo, com acórdãos aprovados por franquíssima minoria! Em Portugal, contudo, o que está escrito questiona-se, porventura não se aplica e, se conveniente, muda-se! É a democracia à portuguesa, isomorfismo do tempo político da I Primeira República.

Um dado é certo: nem o aborto clandestino deixará de ter lugar, nem mesmo baixará assim tanto, sendo que o fantástico negócio deste crime contra a vida está já bem à vista de todos, com as mil e uma clínicas estrangeiras a procurarem obter o seu nicho de mercado...

Por fim, os nossos médicos. Se hoje se dá por adquirido que o feto é uma vida - uma vida humana, claro - haverá de reconhecer-se que a acção médica, tendo por finalidade suprema salvar a vida, não deverá ser orientada para a prática do aborto livre, simplesmente a pedido, sem que causas de força maior estejam presentes. De resto, como Fernanda Palma Pereira muito bem e logicamente exprimiu no acórdão do Tribunal Constitucional sobre a pergunta enformadora deste recente referendo.

Hélio Bernardo Lopes

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