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22/FEV/2007
O Tempo Seguinte
P assou, por fim, o tempo do referendo ao aborto, com os
resultados que se conhecem e com as sucessivas tomadas de posição
dos principais actores políticos sobre o tema. E, tal como pude
salientar antes do dia do referendo, a discussão não deixou de ter
lugar. E está-se, ainda, o mínimo da discussão...
Em todo o caso, há dois dados que são hoje tomados como
socialmente adquiridos: por um lado, que o feto é uma vida como a
da mãe, num dos seus estádios de um desenvolvimento continuado;
por outro lado, que a sociedade já não aceita a condenação de uma
mulher por praticar um aborto, ao menos, até às tais dez semanas,
embora não tenha dúvidas de que a conflitualidade vai continuar
nas restantes situações.
Um dado, porém, não tem sido tratado e desde há muito: para que
serve, afinal, a taxa de vinculação dos resultados do referendo,
que o legislador colocou nos cinquenta pontos percentuais do
eleitorado português?
De um modo que não pode pôr-se em causa, a única interpretação
possível é a de que a taxa de vinculação serve para validar ou
invalidar o próprio referendo e os seus resultados! Ou o
legislador teria sido verdadeiramente um idiotota, o que não foi o
caso!!
Quer isto dizer, de facto, o seguinte: se a taxa de vinculação não
for atingida, pois tudo se passa como se o referendo não tenha
tido lugar; se assim não for, o resultado do referendo deverá ser
aplicado. É assim em todos os países, seja com o aborto ou com
qualquer outro tema.
Em Portugal, país da cauda da Europa, onde tudo é sempre nada,
criou-se esse expediente da leitura política do resultado do
referendo, que acaba por deitar para as calendas o espírito do
legislador! A realidade, porém, é que a legislação sobre o
referendo, tal como os seus resultados, são instrumentos de
decisão política. E esta recente decisão mostrou-se como não
vinculativa, ou seja, o referendo, como os seus resultados,
perderam validade de aplicação.
Mas os resultados concretos mostraram aspectos que não podem ser
escamoteados. Desde logo, que a maioria dos eleitores se mostrou
desinteressada de participar no acto do referendo. Depois, que os
votantes do proposto no diploma representam apenas vinte e cinco
pontos percentuais do nosso eleitorado. Haverá de convir-se que é
muito pouco...
Mostram estas realidades que a grande maioria dos eleitores ou não
se interessou pelo tema ou votou contra o que se referendava. Como
digo antes, é muito pouco para servir de base a um novo
ordenamento jurídico. Tribunal algum decide deste modo, com
acórdãos aprovados por franquíssima minoria! Em Portugal, contudo,
o que está escrito questiona-se, porventura não se aplica e, se
conveniente, muda-se! É a democracia à portuguesa, isomorfismo do
tempo político da I Primeira República.
Um dado é certo: nem o aborto clandestino deixará de ter lugar,
nem mesmo baixará assim tanto, sendo que o fantástico negócio
deste crime contra a vida está já bem à vista de todos, com as mil
e uma clínicas estrangeiras a procurarem obter o seu nicho de
mercado...
Por fim, os nossos médicos. Se hoje se dá por adquirido que o feto
é uma vida - uma vida humana, claro - haverá de reconhecer-se que
a acção médica, tendo por finalidade suprema salvar a vida, não
deverá ser orientada para a prática do aborto livre, simplesmente
a pedido, sem que causas de força maior estejam presentes. De
resto, como Fernanda Palma Pereira muito bem e logicamente
exprimiu no acórdão do Tribunal Constitucional sobre a pergunta
enformadora deste recente referendo.
Hélio
Bernardo Lopes
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