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Artigo » António da Cunha Duarte Justo

25/MAI/2006

 

Ensino de Português no Estrangeiro
 

Ante-Projecto do novo Regime Jurídico do EPE – A Hora dos Cangalheiros

Os professores de Português da Área Consular de Francoforte manifestam a sua preocupação com a situação precária e caótica do EPE a partir de 1998 e constatam que o presente Ante-Projecto ainda a vem acentuar. Este pretende configurar o EPE de modo a poder incorporá-lo no Instituto Camões. O Camões não está preparado nem é compatível com um EPE sério e transparente que sirva os alunos reais que há, os interesses dos emigrantes e uma política de língua consciente.

Antes de se proceder à mudança do EPE do ME (GAERI) para o MNE (Camões) deveria proceder-se à reestruturação do Instituto Camões na linha do Instituto Cervantes da Espanha e do Goethe Institut da Alemanha. O MNE com o Instituto Camões está vocacionado para a promoção da língua e da cultura enquanto que o ME com o EPE estava (pelo menos até 1998!) vocacionado para o ensino da língua e cultura portuguesas.

 

Se o MNE com o Instituto Camões está interessado apenas na integração do ensino de português nos currículos estrangeiros onde este passe a constar como 2ª, 3ª língua estrangeira, como curso de opção ou como curso bilingue, os emigrantes e os professores lutam pela integração dos filhos e dos alunos no sistema concreto e não apenas por um discurso de império desaferido que se contenta com a declaração de intenções sejam elas embora as mais nobres, tal como a integração do ensino de português nos currículos estrangeiros.

Nem o Camões, tal como existe, está preparado para assumir o EPE nem o Ante-Projecto reflecte um conceito interministerial bem ponderado. Para se resolverem problemas não é suficiente, como no passado fazer-se a transferência da tutela duma repartição para outra, a nível de administração.

 

 Se de facto fosse séria a intenção de integrarem não só o ensino mas também os alunos portugueses então teriam de, pelo menos, triplicar o envio de professores para o estrangeiro e não com um estatuto deficitário como pretendem para a globalidade docente. Agora os alunos deslocam-se, de 10 até 20 escolas e num raio de 30 kms, a uma escola central onde têm aulas, doutro modo não seria possível quorum para as mesmas.

No Ante-Projecto está subjacente a ideia do Estrangeiro como reserva nacional para professores desempregados que se querem assalariados, como era costume antes do 25 de Abril nos montes alentejanos, mas com a salvaguarda de lugares para os Boys dos partidos e compadrio na burocracia e nalguns lugares privilegiados.

 

Está patente a desresponsabilização pelas pessoas e pelo ensino. A nível de estrutura cria-se um regime de subempreitadas anónimas à imagem da exploração de trabalhadores emigrantes nas obras. Portugal dá a impressão de só querer emigrantes para alguns poderem viver irresponsavelmente deles. Possibilita a vinculação dos professores anualmente mas apenas até três anos, como é prática muitas vezes no Camões a nível de leitores (às vezes até com o estatuto de bolseiros).

É sintomático o facto de o documento dedicar tanto espaço ao pessoal administrativo e estar tão preocupado com o estatuto especial (regalias e abonos) dos seus funcionários administrativos ignorando o ensino e o docente. O ME e o MNE dão-se ao luxo de suportarem um quadro de pessoal bem pago na administração mas não aceita responsabilizar-se por um contingente de professores no activo.

Não integram as comissões de pais na estrutura escolar mas apresentam, como um dos três critérios de avaliação dos professores, as informações de encarregados de educação sobre professores à subtutela (embaixada ou consulado). Será que o espírito do 25 de Abril ainda não chegou aos ministérios nem à administração? Os professores não menosprezam de modo algum o papel importante dos representantes dos pais (Comissões), insistem, no entanto, numa avaliação transparente feita por profissionais competentes. Apesar duma administração tão pesada os docentes e os cursos não têm qualquer apoio por parte da estrutura.

Na definição das funções do Coordenador e dos seus adjuntos tem-se a impressão de que estes não têm nada a ver com os professores.

Poder-se-ia perguntar: Porque não se aplica à administração a mesma filosofia e a prática da rotação que se exige do professorado? Porque são concedidos os postos burocráticos por nomeação e não por concurso?Que credibilidade oferece o Governo, o Estado?

O Ante-Projecto do novo Regime Jurídico e respectivo Decreto-Lei deixa a porta aberta para a institucionalização e legitimação da arbitrariedade administrativa sob uma capa democrática.

Por um lado os professores são obrigados a perder o vínculo, por outro lado empregam-nos por mais três anos num escalão baixo trazendo isto conseqüências graves para a reforma.

Consideramos prioritária a resolução dos problemas criados aos professores desde 1998 que até aí estavam vinculados a Portugal e a leccionar em áreas de administração alemã. Há professores de português na Alemanha a ganharem 1500 – 200 Euros mensais com um horário semanal de 28 / 30 tempos lectivos. Em Portugal ganhariam mais. Porque se não cumpre a directiva europeia 77/486/EWG que compromete bilateralmente os estados na responsabilidade do ensino? O Ante-projecto só suporta professores assalariados e apenas por três anos consecutivos para não ser obrigado a vinculá-los.

O ano escolar começa em Agosto-Setembro. A publicação tardia do Projecto do novo Regime Jurídico, apresentado à discussão apenas no dia 11 e 12 de Maio só poderá ter como conseqüência o adiamento do concurso por mais um ano aos professores em exercício.

Pelos Professores

António da Cunha Duarte Justo
Da Alemanha

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