|
25/MAI/2006
Ensino de Português
no Estrangeiro
Ante-Projecto do novo
Regime Jurídico do EPE – A Hora dos Cangalheiros
Os professores de Português da Área
Consular de Francoforte manifestam a sua preocupação com a
situação precária e caótica do EPE a partir de 1998 e constatam
que o presente Ante-Projecto ainda a vem acentuar. Este pretende
configurar o EPE de modo a poder incorporá-lo no Instituto Camões.
O Camões não está preparado nem é compatível com um EPE sério e
transparente que sirva os alunos reais que há, os interesses dos
emigrantes e uma política de língua consciente.
Antes de se proceder à mudança do EPE do ME (GAERI) para o MNE
(Camões) deveria proceder-se à reestruturação do Instituto Camões
na linha do Instituto Cervantes da Espanha e do Goethe Institut da
Alemanha. O MNE com o Instituto Camões está vocacionado para a
promoção da língua e da cultura enquanto que o ME com o EPE estava
(pelo menos até 1998!) vocacionado para o ensino da língua e
cultura portuguesas.
Se o MNE com o
Instituto Camões está interessado apenas na integração do ensino
de português nos currículos estrangeiros onde este passe a constar
como 2ª, 3ª língua estrangeira, como curso de opção ou como curso
bilingue, os emigrantes e os professores lutam pela integração dos
filhos e dos alunos no sistema concreto e não apenas por um
discurso de império desaferido que se contenta com a declaração de
intenções sejam elas embora as mais nobres, tal como a integração
do ensino de português nos currículos estrangeiros.
Nem o Camões, tal como existe, está preparado para assumir o EPE
nem o Ante-Projecto reflecte um conceito interministerial bem
ponderado. Para se resolverem problemas não é suficiente, como no
passado fazer-se a transferência da tutela duma repartição para
outra, a nível de administração.
Se de
facto fosse séria a intenção de integrarem não só o ensino mas
também os alunos portugueses então teriam de, pelo menos,
triplicar o envio de professores para o estrangeiro e não com um
estatuto deficitário como pretendem para a globalidade docente.
Agora os alunos deslocam-se, de 10 até 20 escolas e num raio de 30
kms, a uma escola central onde têm aulas, doutro modo não seria
possível quorum para as mesmas.
No Ante-Projecto está subjacente a ideia do Estrangeiro como
reserva nacional para professores desempregados que se querem
assalariados, como era costume antes do 25 de Abril nos montes
alentejanos, mas com a salvaguarda de lugares para os Boys dos
partidos e compadrio na burocracia e nalguns lugares
privilegiados.
Está patente a
desresponsabilização pelas pessoas e pelo ensino. A nível de
estrutura cria-se um regime de subempreitadas anónimas à imagem da
exploração de trabalhadores emigrantes nas obras. Portugal dá a
impressão de só querer emigrantes para alguns poderem viver
irresponsavelmente deles. Possibilita a vinculação dos professores
anualmente mas apenas até três anos, como é prática muitas vezes
no Camões a nível de leitores (às vezes até com o estatuto de
bolseiros).
É sintomático o facto de o documento dedicar tanto espaço ao
pessoal administrativo e estar tão preocupado com o estatuto
especial (regalias e abonos) dos seus funcionários administrativos
ignorando o ensino e o docente. O ME e o MNE dão-se ao luxo de
suportarem um quadro de pessoal bem pago na administração mas não
aceita responsabilizar-se por um contingente de professores no
activo.
Não integram as comissões de pais na estrutura escolar mas
apresentam, como um dos três critérios de avaliação dos
professores, as informações de encarregados de educação sobre
professores à subtutela (embaixada ou consulado). Será que o
espírito do 25 de Abril ainda não chegou aos ministérios nem à
administração? Os professores não menosprezam de modo algum o
papel importante dos representantes dos pais (Comissões),
insistem, no entanto, numa avaliação transparente feita por
profissionais competentes. Apesar duma administração tão pesada os
docentes e os cursos não têm qualquer apoio por parte da
estrutura.
Na definição das funções do Coordenador e dos seus adjuntos tem-se
a impressão de que estes não têm nada a ver com os professores.
Poder-se-ia perguntar: Porque não se aplica à administração a
mesma filosofia e a prática da rotação que se exige do
professorado? Porque são concedidos os postos burocráticos por
nomeação e não por concurso?Que credibilidade oferece o Governo, o
Estado?
O Ante-Projecto do novo Regime Jurídico e respectivo Decreto-Lei
deixa a porta aberta para a institucionalização e legitimação da
arbitrariedade administrativa sob uma capa democrática.
Por um lado os professores são obrigados a perder o vínculo, por
outro lado empregam-nos por mais três anos num escalão baixo
trazendo isto conseqüências graves para a reforma.
Consideramos prioritária a resolução dos problemas criados aos
professores desde 1998 que até aí estavam vinculados a Portugal e
a leccionar em áreas de administração alemã. Há professores de
português na Alemanha a ganharem 1500 – 200 Euros mensais com um
horário semanal de 28 / 30 tempos lectivos. Em Portugal ganhariam
mais. Porque se não cumpre a directiva europeia 77/486/EWG que
compromete bilateralmente os estados na responsabilidade do
ensino? O Ante-projecto só suporta professores assalariados e
apenas por três anos consecutivos para não ser obrigado a
vinculá-los.
O ano escolar começa em Agosto-Setembro. A publicação tardia do
Projecto do novo Regime Jurídico, apresentado à discussão apenas
no dia 11 e 12 de Maio só poderá ter como conseqüência o adiamento
do concurso por mais um ano aos professores em exercício.
Pelos Professores
António da Cunha Duarte Justo
Da Alemanha |