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26/ABR/2006
Eduardo Neves Moreira responde
sobre a participação cívica dos Portugueses residentes no
estrangeiro
O Conselho Permanente do Conselho das
Comunidades Portuguesas (CCP) lançou uma consulta no sentido de
elaborar propostas ao Governo, para melhorar a participação cívica
dos Portugueses que residem no estrangeiro.
Acaba de ter lugar mais um acto eleitoral que elegeu o Presidente
da República Portuguesa e mais uma vez a participação dos
Portugueses no estrangeiro ficou muito àquem do que se desejava.
Vamos agora atravessar um período sem actos eleitorais em
Portugal, e nas Comunidades, a próxima eleição será a do CCP, no
próximo ano de 2007.
Por isso, lançamos agora uma consulta alargada a todos os
Conselheiros para que sejam feitas propostas ao Governo, no
sentido de aumentar a participação cívica dos Portugueses que
residem no estrangeiro.
O Ex-Deputado na Assembleia da República e Ex-Presidente do
Conselho das Comunidades Portuguesas, Eduardo Neves Moreira, assim
se pronunciou sobre as questões colocadas pelo Conselho
Permanente:
Sobre o recenseamento
Não é natural que um país democrático, como é o caso de Portugal,
fique de braços cruzados, durante tantos anos, perante o facto de
cerca de um terço dos seus cidadãos não se encontrar recenseado
nos cadernos eleitorais.
O recenseamento eleitoral não é obrigatório para os Portugueses
que residem no estrangeiro, porque há países que não aceitam a
“dupla cidadania” e os nossos compatriotas perderiam os direitos
cívicos nos países onde residem, se se recenseassem para as
eleições portuguesas.
A recente decisão do Governo de “quase-automatizar” o
recenseamento a todos quantos recorrerem aos serviços consulares é
importante, mas sabemos todos que a maior parte dos nossos
compatriotas não recorre frequêntemente aos postos consulares.
· De que forma se poderia motivar o recenseamento nos cadernos
eleitorais sobretudo para quem não está a prever ir ao Consulado?
Que acções poderiam ser postas em prática? Que sugestões pode
fazer o Conselho nesta área?
RESPOSTA: - Facilitando o
recenseamento, ao permitir que o recenseamento possa ser realizado
fora das instalações consulares, nas associações das comunidades
emigrantes, em eventos comunitários e em festividades cívicas e
culturais. Por outro lado, deveria ser organizada uma campanha de
conscientização, informando das vantagens decorrentes da
participação cívica e da importância da mesma para obtenção de
direitos para a emigração portuguesa.
Sobre os cadernos eleitorais
Actualemente, os Portugueses que residem no estrangeiro têm vários
cadernos eleitorais: um caderno eleitoral para a eleição do
Presidente da República, um caderno eleitoral para as eleições
legislativas, um caderno eleitoral para as eleições do Parlamento
Europeu (este só para os cidadãos portugueses residentes num outro
Estado-membro) e ainda um caderno eleitoral para a eleição do
Conselho das Comunidades portuguesas.
Há portugueses inscritos nos Consulados mas que não estão
recenseados. Há outros que estão recenseados para as eleições
legislativas mas que não podem votar para as eleições
Presidenciais, etc.
· De que forma se poderia uniformizar os diferentes cadernos
eleitorais? Que sugestões temos para que o recenseamento e o acto
eleitoral ele-mesmo, seja simplificado?
RESPOSTA: - Entendo que deve
ser feita uma unificação entre os cadernos eleitorais para a
Assembleia da República e para a eleição do Presidente da
República. Entretanto, é fundamental e absolutamente necessário
que se mantenha o sistema de cadernos eleitorais para eleição dos
conselheiros das comunidades portuguesas, pois, em alguns países,
o exercício eleitoral lá impede o recenseamento e o voto em outro
país. Tal alteração deixaria de fora do CCP grande parte dos
conselheiros e dos candidatos à referida função, pela sua exclusão
motivada por serem eleitores no país de acolhimento. O acto
eleitoral deverá ser exercido de forma mais simplificada, como por
exemplo, o voto eletrónico via Internet, permitindo uma
participação cívica mais alargada.
Sobre o método de votação
Actualmente os Portugueses que residem no estrangeiro podem votar
por correspondência para as eleições legislativas. Mas este método
de voto tem sido contestado por não ser fiável e porque provoca
muitos votos nulos: é necessário tirar fotocópia ao cartão de
eleitor, não se enganar no envelope, etc.
Por outro lado, a eleição presencial praticada para as eleições
Presidenciais e para eleger o CCP, também não tem feito
unanimidade porque os Portugueses que residem longe dos Postos
Consulares vêem-se assim, impossibilitados de participar no acto
eleitoral.
Para além disso, raras têm sido as situações em que os Consulados
têm mesas de voto deslocalizadas, aproximando-as assim dos
eleitoros. Em geral não o fazem: ou porque técnicamente não têm
cadernos eleitorais “separáveis”, ou porque não têm vontade
própria de abrir todo o processo que leva ao pedido às autoridades
locais e à manutenção das condições de segurança requeridas para
uma qualquer eleição.
A experiência de votação electrónica levada a cabo pelo anterior
Governo e que permitiria a votação à distância, apesar de ter sido
conclusiva, parece agora posta de parte.
· Que recomendações podem ser formuladas para que o acto eleitoral
seja facilitado, simplificado, e o mais próximo possível do
eleitor?
RESPOSTA: - Se não houver
possibilidade ou vontade política de introduzir um voto eletrónico
confiável, deveria ser aperfeiçoado o actual sistema de votação à
distância ou, no caso de adopção do voto presencial, somente na
hipótese de possibilidade de descentralização das mesas de voto ao
ser permitida a sua instalação em associações das comunidades
emigrantes, em sindicatos, escolas, etc., visando a possibilidade
de uma adequada participação cívica.
Sobre as campanhas de sensibilização
Aquando dos actos eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições
lança campanhas de sensibilização ao voto. Essas campanhas têm-se
destinado apenas aos eleitores que residem em Portugal,
descriminando-se assim os Portugueses que, mesmo se também são
eleitores, residem no estrangeiro.
·Que sugestões poderiam ser formuladas para que houvesse campanhas
de sensibilização ao voto dos Portugueses que residem no
estrangeiro?
RESPOSTA: - As campanhas de
sensibilização ao voto dos portugueses no estrangeiro, passam
obrigatoriamente pela divulgação através da RTP-Internacional,
SIC-Internacional, jornais voltados para a emigração editados em
Portugal, imprensa falada e escrita das comunidades portuguesas no
estrangeiro, associações portuguesas existentes na diáspora e,
quando da proximidade das eleições, divulgação nos principais
órgãos da imprensa estrangeira.
• CARTA
ENVIADA POR EDUARDO NEVES MOREIRA AO PRESIDENTE CAVACO SILVA
"Exmo. Sr.
Presidente da República Portuguesa
Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém
Lisboa – Portugal
Excelência:
Felicitando-o pela recente investidura no cargo mais importante do
nosso país, desejo-lhe as maiores venturas no desempenho do mesmo
e aproveito a oportunidade para expor-lhe alguns detalhes sobre
uma Lei que se encontra na Presidência da República para merecer o
exame de V. Exa. e, que face à importância que a mesma possui para
as nossas comunidades emigrantes, deve merecer o tratamento mais
adequado e necessário para a consecução dos objectivos em função
dos quais a mesma foi elaborada.
No ano de 1998, quando eu presidia o Conselho das Comunidades
Portuguesas, apresentei uma proposta de Recomendação em reunião do
citado órgão no qual propunha a alteração de Lei da Nacionalidade
no sentido de que fosse concedido o direito à nacionalidade de
origem aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, a exemplo
do direito que já possuem os filhos de portugueses em idêntica
situação. Tal proposta recebeu a aprovação unânime dos membros do
Conselho Permanente das Comunidades Portugueses, tendo sido
encaminhada ao Governo para exame, mas nada foi feito que
permitisse dar corpo ao pleito. Posteriormente, quando exercia o
cargo de Deputado da Assembleia da República, para o qual fui
eleito pelo Círculo da Emigração de Fora da Europa, apresentei um
Projecto de Lei, no qual se previa a concessão desse direito aos
netos de portugueses. Infelizmente, antes que o projecto fosse
votado, com a dissolução da Assembleia da República, o mesmo foi
arquivado como todos os demais projectos em andamento.
Iniciada a nova legislatura, a PSD, dando continuidade à minha
iniciativa e atendendo aos pedidos emanados de todas as
comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, apresentou novo
Projecto de Lei prevendo a concessão do pleito em favor dos netos.
Como o governo havia formulado proposta de alteração da Lei da
Nacionalidade para conceder o direito à nacionalidade portuguesa
aos descendentes dos imigrantes estrangeiro nascidos em Portugal,
ambas as iniciativas transitaram em conjunto, tendo sido aprovadas
na generalidade pelo plenário da Assembleia da República. No
entanto, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, o texto de ambas as iniciativas (o do
governo e do PSD) foi unificado, transformando-se num único
projecto, que foi submetido à aprovação na especialidade pelo
plenário da Assembleia da República. Entretanto, embora que o
projecto do PSD previsse a concessão da nacionalidade de origem
aos netos de portugueses, a redacção submetida à votação dos
senhores Deputados, admitiu apenas o direito à naturalização, que
além de ser um direito mais restrito, criou um problema de
diferenciação indesejável, que acredito ter passado despercebido
pelos senhores parlamentares que não atentaram para a
discriminação que estavam a aprovar.
A maioria dos países onde se encontram acolhidas as nossas
comunidades no estrangeiro prevê que, quando um seu natural se
naturalizar com uma nacionalidade estrangeira, perde
automaticamente a sua nacionalidade de nascimento, surgindo daí, a
hipótese de vir a ficar estrangeiro no próprio país onde nasceu e
sempre viveu. O mesmo não ocorre quando o mesmo obtém a
nacionalidade pelo vínculo sanguíneo, ou seja, a nacionalidade de
origem prevista no projecto apresentado pelo PSD e que foi
inadvertidamente alterado.
Se prevalecer o texto aprovado pela Assembleia da República e que
aguarda a aprovação presidencial, vamos assistir a uma situação
inaceitável pois surgirão três classes de netos de portugueses:
- aqueles que têm a nacionalidade de origem, obtida pela
transmissão de seus pais, filhos de portugueses, que previamente
tenham obtido a nacionalidade;
- aqueles que não podem obter a nacionalidade portuguesa, porque
os seus pais (filhos de portugueses) não obtiveram a nacionalidade
tendo falecido antes de a pleitearem e não desejam pleitear a
naturalização sob pena de perderam a sua nacionalidade de
nascimento;
- os que obtiverem a nacionalidade por naturalização, que além de
ser uma concessão com restrições legalmente estabelecidas, é um
direito pessoal e intransferível, criando uma discriminação
altamente indesejável.
Diante do exposto apelo para o bom senso de V. Exa. e no seu
indiscutível sentido de Estado que sempre nos transmitiu, para, de
conformidade com os poderes que lhe são constitucionalmente
conferidos, fazer retornar o texto legal em apreço à Assembléia da
República para ser corrigido, visto que alguns dos senhores
Deputados já informaram do seu equívoco, pois desconheciam que a
legislação vigente nos principais países de acolhimento das nossas
comunidades punia com a perda da nacionalidade aqueles netos de
portugueses que viessem a se naturalizar portugueses. Com a
reinclusão da proposta inicial do PSD que prevê a concessão da
nacionalidade de origem, a exemplo da que é prevista para os
filhos de portugueses, o assunto estará plenamente solucionado,
fazendo-se justiça e evitando-se uma situação tão discriminatória
e reconhecidamente ineficaz para a manutenção da nossa presença no
estrangeiro.
Com os melhores cumprimentos e a estima pessoal de
EDUARDO NEVES MOREIRA
Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
Ex-Deputado da Assembléia de República pela Emigração de Fora da Europa |